Enquete do DVT 22 => PLP 108/2024

Declaro, por meio deste, que na votação do PLP 108/2024 – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, na sessão da Câmara dos Deputados do dia 30 de outubro de 2024, votei NÃO ao DESTAQUE de Nº 8 de autoria do DEP Valente (PSOL/DF) “medida que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributando patrimônios superiores a R$10.000.000,00 incidindo sobre a propriedade, posse ou domínio útil de bens e direitos. A alíquota será progressiva, variando de 1% a 3% nos primeiros 5 anos, e de 0,5% a 1.5% após esse período, conforme valor patrimonial”, mas que por falha no aplicativo INFOLEG meu voto apareceu como SIM. Peço a ratificação do meu voto no sistema. Reitero que minha votação quanto a instituição de imposto sobre grandes fortunas é pela desaprovação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente