Enquete do PL 4217/2024
O Projeto de Lei 4217/24 cria incentivo financeiro, na forma de conta poupança, destinado à conclusão do ensino superior pelos alunos de universidades públicas e comunitárias, além de contribuir para a formação de professores. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, serão beneficiados os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles cuja renda da família por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês. Fundo específico O projeto de lei autoriza a União criar um fundo específico para financiar o incentivo, por meio do repasse de até R$ 10 bilhões oriundos de superávits financeiros obtidos no Fundo Social criado pela Lei do Pré-Sal. Um regulamento vai definir valores, formas de pagamento e critérios de operacionalização, de saque e de utilização do dinheiro. Para acessar e permanecer no incentivo serão exigidos: efetivação da matrícula no início de cada semestre letivo; frequência mínima; conclusão do ano letivo com aprovação em todas as disciplinas; participação nos exames e avaliações aplicados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); e participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), ou em outros processos avaliativos similares que venham a ser instituídos, para os estudantes elegíveis. “O objetivo é mitigar as desigualdades sociais e econômicas e reduzir as altas taxas de evasão acadêmica que afetam diretamente a democratização do acesso à educação superior”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC). O parlamentar apresentou proposta semelhante (PL 4150/24) para instituir esse tipo de benefício também para estudantes do ensino fundamental. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei