Onde concordamos que pessoas trans não devem sofrer violência de gênero, é infundado o argumento de somente o gênero biológico seja levado em conta, visto que devemos respeitar a ADI 4.275/DF do STF, bem como a resolução CNJ 270/18, não cabendo liberdade de expressão por serem infundadas quando contrárias. O arquivamento da PL 4.146/2024 precisa ser discutido na câmara publicamente, pois viola os termos da ADI 4.275 e a Resolução 270/18.
Enquete do PL 4146/2024
Resultado
Resultado parcial desde 30/10/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 1 | 50% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
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Ponto negativo: Onde concordamos que pessoas trans não devem sofrer violência de gênero, é infundado o argumento de somente o gênero biológico seja levado em conta, visto que devemos respeitar a ADI 4.275/DF do STF, bem como a resolução CNJ 270/18, não cabendo liberdade de expressão por serem infundadas quando contrárias. O arquivamento da PL 4.146/2024 precisa ser discutido na câmara publicamente, pois viola os termos da ADI 4.275 e a Resolução 270/18.
DUDA TAYLOR SANTOS ARAUJO 07/01/20250