Enquete do PL 4256/2019

Resultado

Resultado parcial desde 29/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.398 96%
Concordo na maior parte 13 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 43 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garantia de dignidade de trabalho, no enfrentamento ao crime.

DANIEL FELLYPE CESAR TORRES 12/11/2024
199

O cargo chama-se agente socioeducativo e desde quando se educa com arma na mão? Isso só aumenta a violência na sociedade!!! Se existe a necessidade de proteção, deve-se chamar os agentes da polícia treinados para conter esse tipo de situação. Temos que desamarrar sociedade e não arma-la cada vez mais. Estamos vendo claramente que as armas só estão caindo nas mãos do crime organizado que fica cada vez mais poderoso!!!

ROSANA MOREIRA DA ROCHA 15/11/2024
13

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Exibindo resultados 1 a 10 de 56 encontrados.

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  • Ponto positivo: Defendo o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça porque exercem atividades de risco, muitas vezes sozinhos e em contato com pessoas potencialmente violentas. No caso dos agentes de segurança socioeducativos, o porte também reforça a segurança no transporte de adolescentes em conflito com a lei, diante do risco de tentativas de resgate ou atentados. Com treinamento e controle rigoroso, o porte é um instrumento de proteção da vida, não um privilégio.

    PEDRO HENRIQUE DE MELO OLIVEIRA 07/07/2026
    8
  • Ponto positivo: A autorização para o porte de arma de fogo aos Agentes de Segurança Socioeducativos é uma medida de extrema importância para resguardar sua integridade física, especialmente em razão das atividades desempenhadas no exercício da função. Ressalta-se que a utilização da arma de fogo não se destina ao ambiente interno das unidades socioeducativas, onde permanecem vigentes os protocolos de segurança institucional. O porte tem como finalidade assegurar a proteção do servidor fora da unidade.

    WELLINTON FELICIANO DOS SANTOS 07/07/2026
    8
  • Ponto negativo: Existe os Oficiais dos tribunais de Justiça do quadro efetivo que trabalham na especialidade de Comissarios da Vara da Infância e Juventude; que atuam direto com infratores que dentre eles os envolvidos com trafico, assalto, roubo, furtos, homicidios. Esses profissionais muitos possue porte de arma pessoal e pago taxa. Eles precisam ter o porte em sua funconal e deixar de pagar essa taxa. Muitos ja ameaçados e outros trabalham sobre pressão, fazem recambiamento desses para outro local.

    ALENCAR DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR 29/04/2026
    4
  • Ponto positivo: O agente de segurança socioeducativo precisa ter o porte de arma para assegurar a defesa própria e de sua família, haja vista, que trabalha com adolescentes em conflito com a lei faccionados de alta periculosidade.

    MARCELINO SLUZOWSKI DE OLIVEIRA 20/04/2026
    11
  • Ponto positivo: Quando se discute a mudança no porte de armas para o agente socioeducativo, o ponto central — especialmente sob a ótica individual — é a segurança pessoal do profissional. O agente passa a ter meios proporcionais de defesa diante de situações concretas de risco iminente, seja em deslocamentos, seja em momentos de vulnerabilidade fora do ambiente institucional. É importante destacar que o porte deve vir acompanhado de critérios rigorosos: treinamento contínuo e avaliação psicológica periódica.

    MARCO ANTONIO STHEL PAES 27/02/2026
    10
  • Ponto positivo: O porte para agentes socioeducativos reconhece o risco diário de custódia, contenção e escolta, evidenciado por fugas, rebeliões e agressões amplamente noticiadas. Também alcança oficiais de justiça, que cumprem mandados de prisão, despejo e busca, muitas vezes sem apoio policial. A medida garante proteção funcional, isonomia com carreiras de risco e reforça a autoridade e a segurança do Estado e da sociedade.

    FILIPE DE PAIVA VENTURA 27/02/2026
    7
  • Ponto positivo: Os agentes socioeducativos lidam diariamente com adolescentes em conflito com a lei, muitos deles vinculados a facções criminosas. Durante o serviço, esses profissionais ficam expostos, são identificados e, não raramente, sofrem ameaças diretas ou veladas. O problema é que o risco não termina quando o plantão acaba. Fora do trabalho, eles continuam sendo alvos em potencial, especialmente em cidades pequenas, onde todos se conhecem. Garantir o porte de arma para defesa pessoal não é privilégio.

    RODRIGO FERNANDES DE SOUSA 27/02/2026
    6
  • Ponto positivo: A presente proposta visa reconhecer e garantir aos agentes de segurança socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo, em razão da natureza de risco inerente às funções que exercem e das constantes ameaças à integridade física desses profissionais, tanto dentro quanto fora de serviço. Além da Equiparação com Outras Carreiras de Risco, da Valorização e Reconhecimento da Carreira, e do Contexto da Criminalidade no Brasil, do Fortalecimento da Segurança Institucional, entre outros contextos.

    LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA 12/11/2025
    17
  • Ponto positivo: O porte de arma para o agente socioeducativo é uma medida legítima e necessária, fundamentada na realidade de risco e na natureza policial das atividades que esses profissionais exercem diariamente. Embora o sistema socioeducativo tenha como princípio a reeducação e ressocialização do adolescente em conflito com a lei, é inegável que a rotina dos agentes envolve situações de alta periculosidade, semelhantes às enfrentadas por policiais penais e civis

    CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS 07/11/2025
    16
  • Ponto negativo: ponto negativo de hoje é o mesmo de sempre: o cidadão idiota pseudosociologos que acham que a arma que ta na mão dos bandidos vem dos CACs e dos que tem porte civil. PAREM DE CAIR EM BALELA DE ESQUERDISTAS!

    ARTHUR BEZERRA PIMENTA MOTA 22/10/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei