Enquete do PL 4256/2019

Resultado

Resultado parcial desde 29/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.208 96%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 33 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garantia de dignidade de trabalho, no enfrentamento ao crime.

DANIEL FELLYPE CESAR TORRES 12/11/2024
160

O cargo chama-se agente socioeducativo e desde quando se educa com arma na mão? Isso só aumenta a violência na sociedade!!! Se existe a necessidade de proteção, deve-se chamar os agentes da polícia treinados para conter esse tipo de situação. Temos que desamarrar sociedade e não arma-la cada vez mais. Estamos vendo claramente que as armas só estão caindo nas mãos do crime organizado que fica cada vez mais poderoso!!!

ROSANA MOREIRA DA ROCHA 15/11/2024
7

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Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

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  • Ponto positivo: A presente proposta visa reconhecer e garantir aos agentes de segurança socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo, em razão da natureza de risco inerente às funções que exercem e das constantes ameaças à integridade física desses profissionais, tanto dentro quanto fora de serviço. Além da Equiparação com Outras Carreiras de Risco, da Valorização e Reconhecimento da Carreira, e do Contexto da Criminalidade no Brasil, do Fortalecimento da Segurança Institucional, entre outros contextos.

    LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA 12/11/2025
    8
  • Ponto positivo: O porte de arma para o agente socioeducativo é uma medida legítima e necessária, fundamentada na realidade de risco e na natureza policial das atividades que esses profissionais exercem diariamente. Embora o sistema socioeducativo tenha como princípio a reeducação e ressocialização do adolescente em conflito com a lei, é inegável que a rotina dos agentes envolve situações de alta periculosidade, semelhantes às enfrentadas por policiais penais e civis

    CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS 07/11/2025
    9
  • Ponto negativo: ponto negativo de hoje é o mesmo de sempre: o cidadão idiota pseudosociologos que acham que a arma que ta na mão dos bandidos vem dos CACs e dos que tem porte civil. PAREM DE CAIR EM BALELA DE ESQUERDISTAS!

    ARTHUR BEZERRA PIMENTA MOTA 22/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Por mais que a atuação da Polícia represente um importante apoio, não é possível solicitar a sua presença para o cumprimento de todas as diligências, considerando o enorme volume de mandados. Dias atrás fui ameaçado no cumprimento de um mandado de execução fiscal, cuja probabilidade de ter um desfecho ruim é mínima. Ocorre que não podemos ficar expostos a esse percentual mínimo, o qual pode custar a nossa vida. E se é para desarmar alguém, que desarme o bandido e não o servidor público.

    LUCIANO DE FRANCESCHI NUNES 14/10/2025
    10
  • Ponto positivo: Agentes de ***SEGURANÇA*** Socioeducativos Não somos Educadores, Somos a SEGURANÇA do Sistema CARCERÁRIO para jovens e adultos até 21 anos.

    FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 27/07/2025
    14
  • Ponto positivo: Vejo diversos comentários "e se educa com arma na mão", parece até piada pois estamos falando de adolescentes e crianças que na maioria das vezes mataram, estupraram,e cometeram diversos tipos de atrocidades,entre milhões de crimes(atos infracionais) ai você me fala que ter uma arma para sua segurança é absurdo ?? O agente não pode ter arma mais ai você quer colocar policia pra amenizar as rebeliões kkkkkkkk mas se não pode ter arma porque você chamou a polícia, enfim pessoas hipócritas.

    MATEUS NEPOMUCENO MARQUES 01/07/2025
    10
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com esta PL 4256/2019,do qual concede o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, tendo em vista a periculosidade do serviço,tanto para proteger a si mesmo, como para proteger os adolescentes em conflitos com a lei que estão confinado em um lugar onde a sua guarda e vigilância depende dos agentes socioeducativos,colocando os adolescentes a salvo de qualquer perigo externo ou interno que possa ocorrer na unidades socioeducadoras.

    JOSENILDO LIMA DOS SANTOS 21/06/2025
    11
  • Ponto positivo: O porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos é fundamental para a proteção das unidades, diante dos riscos constantes e da natureza do trabalho com adolescentes em conflito com a lei. Além disso, assegura a integridade física dos profissionais fora do serviço, resguardando suas vidas e a de seus familiares diante de possíveis ameaças decorrentes do exercício da função pública.

    LUIZ EDUARDO BECKER 10/05/2025
    10
  • Ponto positivo: Apoio totalmente essa medida da Câmara! Conceder o porte de arma a agentes socioeducativos e oficiais de Justiça que atuam em áreas de risco é uma forma justa de reconhecer e proteger quem está na linha de frente todos os dias. Esses profissionais merecem respeito, segurança e condições dignas para exercer suas funções com coragem e responsabilidade. Parabéns à Comissão por essa importante iniciativa! ????? #SegurançaÉPrioridade #Valorizeessesheróis

    ANDREIA DE OLIVEIRA 24/04/2025
    17
  • Ponto positivo: Agente Socioeducativo só no nome, trabalhamos na contenção e disciplina dos menores infratores que cada vez mais entram mais estruturados no crime, visto o que aconteceu com a consulesa em São Paulo, um dos jovens estava cumprindo medida de semiliberdade, e foi liberado para escola e trabalho, e na verdade saiu para cometer crime. O Sistema só existe por causa dos agentes Socioeducativos,somos ameaçados todos os dias e o porte é para usarmos fora das unidades

    MARIO CEZAR CORREA 22/04/2025
    18
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

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  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei