Enquete do PL 4256/2019

Resultado

Resultado parcial desde 29/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.181 96%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 31 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Garantia de dignidade de trabalho, no enfrentamento ao crime.

DANIEL FELLYPE CESAR TORRES 12/11/2024
153

O cargo chama-se agente socioeducativo e desde quando se educa com arma na mão? Isso só aumenta a violência na sociedade!!! Se existe a necessidade de proteção, deve-se chamar os agentes da polícia treinados para conter esse tipo de situação. Temos que desamarrar sociedade e não arma-la cada vez mais. Estamos vendo claramente que as armas só estão caindo nas mãos do crime organizado que fica cada vez mais poderoso!!!

ROSANA MOREIRA DA ROCHA 15/11/2024
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.

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  • Ponto positivo: A presente proposta visa reconhecer e garantir aos agentes de segurança socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo, em razão da natureza de risco inerente às funções que exercem e das constantes ameaças à integridade física desses profissionais, tanto dentro quanto fora de serviço. Além da Equiparação com Outras Carreiras de Risco, da Valorização e Reconhecimento da Carreira, e do Contexto da Criminalidade no Brasil, do Fortalecimento da Segurança Institucional, entre outros contextos.

    LUCIVAL ALVES DE ALMEIDA 12/11/2025
    5
  • Ponto positivo: O porte de arma para o agente socioeducativo é uma medida legítima e necessária, fundamentada na realidade de risco e na natureza policial das atividades que esses profissionais exercem diariamente. Embora o sistema socioeducativo tenha como princípio a reeducação e ressocialização do adolescente em conflito com a lei, é inegável que a rotina dos agentes envolve situações de alta periculosidade, semelhantes às enfrentadas por policiais penais e civis

    CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS 07/11/2025
    6
  • Ponto negativo: ponto negativo de hoje é o mesmo de sempre: o cidadão idiota pseudosociologos que acham que a arma que ta na mão dos bandidos vem dos CACs e dos que tem porte civil. PAREM DE CAIR EM BALELA DE ESQUERDISTAS!

    ARTHUR BEZERRA PIMENTA MOTA 22/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Por mais que a atuação da Polícia represente um importante apoio, não é possível solicitar a sua presença para o cumprimento de todas as diligências, considerando o enorme volume de mandados. Dias atrás fui ameaçado no cumprimento de um mandado de execução fiscal, cuja probabilidade de ter um desfecho ruim é mínima. Ocorre que não podemos ficar expostos a esse percentual mínimo, o qual pode custar a nossa vida. E se é para desarmar alguém, que desarme o bandido e não o servidor público.

    LUCIANO DE FRANCESCHI NUNES 14/10/2025
    8
  • Ponto positivo: Agentes de ***SEGURANÇA*** Socioeducativos Não somos Educadores, Somos a SEGURANÇA do Sistema CARCERÁRIO para jovens e adultos até 21 anos.

    FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA 27/07/2025
    11
  • Ponto positivo: Vejo diversos comentários "e se educa com arma na mão", parece até piada pois estamos falando de adolescentes e crianças que na maioria das vezes mataram, estupraram,e cometeram diversos tipos de atrocidades,entre milhões de crimes(atos infracionais) ai você me fala que ter uma arma para sua segurança é absurdo ?? O agente não pode ter arma mais ai você quer colocar policia pra amenizar as rebeliões kkkkkkkk mas se não pode ter arma porque você chamou a polícia, enfim pessoas hipócritas.

    MATEUS NEPOMUCENO MARQUES 01/07/2025
    8
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com esta PL 4256/2019,do qual concede o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, tendo em vista a periculosidade do serviço,tanto para proteger a si mesmo, como para proteger os adolescentes em conflitos com a lei que estão confinado em um lugar onde a sua guarda e vigilância depende dos agentes socioeducativos,colocando os adolescentes a salvo de qualquer perigo externo ou interno que possa ocorrer na unidades socioeducadoras.

    JOSENILDO LIMA DOS SANTOS 21/06/2025
    9
  • Ponto positivo: O porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos é fundamental para a proteção das unidades, diante dos riscos constantes e da natureza do trabalho com adolescentes em conflito com a lei. Além disso, assegura a integridade física dos profissionais fora do serviço, resguardando suas vidas e a de seus familiares diante de possíveis ameaças decorrentes do exercício da função pública.

    LUIZ EDUARDO BECKER 10/05/2025
    9
  • Ponto positivo: Apoio totalmente essa medida da Câmara! Conceder o porte de arma a agentes socioeducativos e oficiais de Justiça que atuam em áreas de risco é uma forma justa de reconhecer e proteger quem está na linha de frente todos os dias. Esses profissionais merecem respeito, segurança e condições dignas para exercer suas funções com coragem e responsabilidade. Parabéns à Comissão por essa importante iniciativa! ????? #SegurançaÉPrioridade #Valorizeessesheróis

    ANDREIA DE OLIVEIRA 24/04/2025
    16
  • Ponto positivo: Agente Socioeducativo só no nome, trabalhamos na contenção e disciplina dos menores infratores que cada vez mais entram mais estruturados no crime, visto o que aconteceu com a consulesa em São Paulo, um dos jovens estava cumprindo medida de semiliberdade, e foi liberado para escola e trabalho, e na verdade saiu para cometer crime. O Sistema só existe por causa dos agentes Socioeducativos,somos ameaçados todos os dias e o porte é para usarmos fora das unidades

    MARIO CEZAR CORREA 22/04/2025
    16
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.