Enquete do PL 4125/2024
O Projeto de Lei 4125/24 torna impenhorável o imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A medida abarca os imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), mas não os financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras. Atualmente, a Lei 8.009/90 limita as situações em que o único imóvel da família seja penhorado. A penhorabilidade só é possível em casos específicos, como dívida de pensão alimentícia ou de financiamento bancário. O projeto excetua os financiamentos oriundos de programas habitacionais sociais. Impacto financeiro O autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), afirma que a medida visa proteger as famílias de baixa renda diante do desemprego ou outras situações que afetam o orçamento familiar. “A possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas”, disse Assunção. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei