NÃO EXISTEM PONTOS POSITIVOS, PRINCIPALMENTE QUANDO O INTUITO E O DE ACUMULAR AS ATRIBUIÇÕES DE OUTROS PROFISSIONAIS, QUE SE PREPARARAM TECNICAMENTE E SE TORNARAM EXPERTS NO ASSUNTO, COMO OS ARQUITETOS E OS ENGENHEIROS, AOS ADVOGADOS QUE NÃO TEM NENHUM CONTATO COM ESTA ATIVIDADE MESMO DURANTE SEU PERÍODO ACADÊMICO.
Enquete do PL 4069/2024
Resultado
Resultado parcial desde 24/10/2024
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 17 | 2% |
Concordo na maior parte | 2 | 0% |
Estou indeciso | 2 | 0% |
Discordo na maior parte | 4 | 0% |
Discordo totalmente | 1.159 | 98% |
O que foi dito
Pontos mais populares
São atribuições da engenharia e arquitetura
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.
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Ponto negativo: Como Administrador e Corretor de Imóveis sou contra. A atribuição avaliativa estrutural compete a Engenheiros e Arquitetos, profissionais qualificados para tal finalidade. A graduação em Direito não reúne qualquer formação para avaliações técnicas de imóveis. O PL é infeliz e não visa os processos afins, ferindo a autonomia da Engenharia e Arquitetura. Um risco à sociedade, pois pode ocorrer "usurpação de função". Avaliação mercadológica é competência do Corretor de Imóveis. Respeitar é bom...!
LUIS DONIZETE MANHANI 06/04/20254 -
Ponto positivo: Tal PL não contempla nenhum ponto positivo para a sociedade! A nobre profissão de Advogado não pode perder o seu foco! Cada profissão deve respeitar, inquestionavelmente, o espaço delimitado legalmente e tecnicamente de outras. As nobres profissões de Engenharia, Arquitetura e Corretagem de Imóveis são as únicas que devem ter "atuação direta" no mercado imobiliário, (exceto no quesito jurídico) se qualificando cada vez mais para bem servir a sociedade. Advogados são fundamentais na sua área...!
LUIS DONIZETE MANHANI 06/04/20250 -
Ponto negativo: Essa é uma atribuição de engenheiros e arquitetos!
CLAUDIA DIEHL 02/04/20254 -
Ponto positivo: Concordo com o projeto, considerando que o advogado deve preencher os mesmos requisitos de qualificação profissional que um corretor, com relação a avaliação de imóveis se é admissível o corretor com o curso de perito avaliador, porque não pode ser admitido o advogado com a mesma qualificação?! Pagar 2 entidades de classe, seria mesmo necessário? Ou ter um valor diferenciado para as duas entidades de classe, ninguém irá querer comprar essa discussão!
KATIANE GOMES DE OLIVEIRA DE BRITO 16/03/20250 -
Ponto negativo: Absurdo esta proposta, por Deus, ao menos leiam e estudem um pouco antes de apresentar estas propostas, uma avaliação de imóveis envolve uma série de cálculos técnicos e estatísticos, a própria norma NBR já aponta as expertises necessárias para avaliação além do profissional capacitado para tal, pq não desenvolvem dispositivos para garantir que o piso salarial do ENGENHEIRO e do ARQUITETO sejam pagos aos profissionais, eliminando estes cargos de ANALISTAS.
DENIS DE SOUZA ALMEIDA 11/03/20257 -
Ponto negativo: Como Engenheira, sou totalmente contra o PL 4069/2024. Essa é uma atribuição exclusiva de Engenheiros e Arquitetos, profissionais qualificados para garantir precisão técnica e segurança jurídica. A atuação de Advogados nesse campo pode comprometer a qualidade das avaliações e prejudicar a confiabilidade dos processos. Considero que essa medida fere a autonomia das profissões de Engenharia e Arquitetura e coloca em risco a integridade dos resultados.
RAIZA RIBEIRO CANDIDO CEZAR 11/03/202511 -
Ponto negativo: Sou presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas do RJ, gostaria de saber como os envolvidos avaliam as inistalações elétricas de um imóvel sem ter o menor conhecimento. Ressalto que os próprios engenheiros civis e arquitetos tem conhecimentos básicos de uma instalação. Uma avaliação correta não pode ser elaborada por amostragem do local, é assim que muita gente adquire uma bomba relógio e perde tudo.
ANTONIO CARLOS SOUTELLINHO DA COSTA 11/03/20259 -
Ponto negativo: A prostituição do mercado de trabalho está se alastrando com essas medidas descabidas, eu acredito que as especialidades devem estar atreladas as suas respectivas áreas de atuação, devemos lutar por isso.
ANTONIO CARLOS BORANELI 10/03/20256 -
Ponto negativo: A avaliação de imóveis urbanos é uma atividade que requer conhecimento sólido em estatística e matemática discreta, o advogado não tem essas disciplinas na sua formação, então, seno advogado pode atuar como engenheiro avaliador de imóveis, eu também posso representar um cliente como advogado? Não, então é sobre isso, cada um no seu quadrado.
MICHAEL THOMAS RODRIGUES DE ARRUDA 10/03/20255 -
Ponto negativo: A avaliação de imóveis é atribuição de engenheiros e arquitetos e ponto. Corretores de imóveis apesar de serem aceitos fazerem avaliação de imóveis são poucos que fazem conforme Norma Técnica ABNT 14653, porém, vivem o mercado e tem conhecimento no assunto, já os advogados, apenas por serem advogados, não tem conhecimento na área, eles tem que exercer sua contribuição nas elaborações de contratos por exemplo. Se advogado quiser trabalhar na área imobiliária, que façam curso de Corretor.
ANA RODRIGUES RAMOS 08/03/20253