Enquete do PL 4069/2024

Resultado

Resultado parcial desde 24/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 3%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 1.191 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

NÃO EXISTEM PONTOS POSITIVOS, PRINCIPALMENTE QUANDO O INTUITO E O DE ACUMULAR AS ATRIBUIÇÕES DE OUTROS PROFISSIONAIS, QUE SE PREPARARAM TECNICAMENTE E SE TORNARAM EXPERTS NO ASSUNTO, COMO OS ARQUITETOS E OS ENGENHEIROS, AOS ADVOGADOS QUE NÃO TEM NENHUM CONTATO COM ESTA ATIVIDADE MESMO DURANTE SEU PERÍODO ACADÊMICO.

PAULO SERGIO NUNAN BICALHO 28/02/2025
139

São atribuições da engenharia e arquitetura

RILBERT SULLIVAN NATALICIO DO NASCIMENTO 28/02/2025
162

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 45 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os únicos prejudicados seriam os conselhos que perderiam arrecadação com anuidades de advogados que hoje são obrigados a se registrar também no CRECI. O projeto não prejudica o consumidor nem fere a ética; apenas elimina a bitributação e valoriza quem já atua com capacitação técnica e jurídica. O único prejudicado é o sistema corporativo que teme perder o monopólio e a receita.

    THIAGO WARTHA MACHADO 15/07/2025
    0
  • Ponto positivo: O PL 4069/2024 valoriza o advogado com formação técnica, ampliando sua atuação para intermediação e perícia imobiliária, com respaldo jurídico e fiscalização da OAB. Garante segurança jurídica nas transações, desburocratiza o mercado, respeita a livre iniciativa e amplia o acesso a serviços qualificados, sem eliminar a corretagem, mas reconhecendo competências multidisciplinares já presentes na prática.

    THIAGO WARTHA MACHADO 15/07/2025
    0
  • Ponto negativo: Acrdito que um PL como esta, somente traz desarmonia entre os profissionais, prova dos comentarios citados, Engenheiro, Arquiteto, Advogados e Corretores de Imóveis, devem sim trabalhar em conjunto como parceiros e não concorrentes, afinal na hora de uma avaliação estrutural e que responde por seu laudo e atribuição de engenheiros e arquitetos, advogado responde pelos direitos e discussoes judiciais, e o corretor que vivencia seus dias, sabe com opinar sobre os valores praticados na regiao.

    DONIZETE DE ARAUJO BRANCO 08/05/2025
    0
  • Ponto negativo: Acho que são focos diferentes e perspectivas diferentes. O corretor é um intermediador, que não assume responsabilidade sobre nenhum das partes, tendo o objetivo de serem isentos. Já o advogado é contratado por um das partes com o objetivo de defender seus interesses, de aprimorar o processo de forma a ser mais seguro e benéfico para si. São posições que conversam entre si.

    LUIS FERNANDO GARDEL DEAK 30/04/2025
    1
  • Ponto negativo: A avaliação de um imóvel deve ser feita por profissional habilitado e qualificado. Um advogado consegue avaliar um imóvel Rural? Ele tem conhecimento do solo, da sua fertilidade, da sua capacidade de produção para determinar o quanto vale? Um advogado tem condições de avaliar o imóvel de uma Fábrica? um Edifício? Um aeroporto? Uma gleba urbana onde devem ser previstos custos de terraplanagem e de implantação? Quem propôs esta PL não sabe e nem entende a complexidade de uma avaliação.

    ANTONIO JOAO PEREIRA TERRA 28/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Tipo de PL feito para profissionais que se acham competentes, não estudam o que se deve estudar e acham que tudo é uma questão de opinião e de lei. Péssima alocação de recursos para inundar o país de incompetentes atuando onde não deveriam. Precisamos mesmo é de projetos de lei voltados a educação científica verdadeira, não de promover um mercado na base da canetada. Vergonha!

    DIEGO FREIRE CARVALHO 27/04/2025
    1
  • Ponto negativo: O projeto é prejudicial à sociedade. Estão tentando incluir atribuições de engenheiros e arquitetos a advogados, sendo que esses não tem conhecimento nem técnica para isso. É uma banalização do processo. Desrespeito com os profissionais da engenharia e mais ainda com a sociedade

    JULIANA MATOS DE SOUSA 27/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Imagine outro projeto de lei dando direito de exercer o jus postulandi aos engenheiros e arquitetos, oque a classe OAB acharia de tal projeto, isso é um disparate uma vergonha, uma tentava de ganhar mais atribuições que já o tem, entrando na rea técnica de outros profissionais, sou engenheiro civil, Eng de seg. Do trabalho e perito avaliador e acho isso um absurdo, qual advogado teria a qualificação técnica para definir as condições de estabilidade soliz, estrutural de um imovel

    FRANCO FELIX NICOLETTI 26/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Não existem pontos positivos. Não desmerecendo os advogados, mas uma avaliação e/ou perícia de um imóvel é realizada através de estudos, especializações e formação,conhecimento técnico adquirido na nossa área de atuação. Ou será q. os engenheiros poderão exercer a função advocatícia? É antiético um profissional de outra área achar que pode exercer funções em uma profissão a que ñ é sua. Como engenheira posso prescrever medicamentos? Posso mandar um foguete para o espaço?Mais respeito por favor.

    ELIANE MOURAO DOS SANTOS 26/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Como Administrador e Corretor de Imóveis sou contra. A atribuição avaliativa estrutural compete a Engenheiros e Arquitetos, profissionais qualificados para tal finalidade. A graduação em Direito não reúne qualquer formação para avaliações técnicas de imóveis. O PL é infeliz e não visa os processos afins, ferindo a autonomia da Engenharia e Arquitetura. Um risco à sociedade, pois pode ocorrer "usurpação de função". Avaliação mercadológica é competência do Corretor de Imóveis. Respeitar é bom...!

    LUIS DONIZETE MANHANI 06/04/2025
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei