NÃO EXISTEM PONTOS POSITIVOS, PRINCIPALMENTE QUANDO O INTUITO E O DE ACUMULAR AS ATRIBUIÇÕES DE OUTROS PROFISSIONAIS, QUE SE PREPARARAM TECNICAMENTE E SE TORNARAM EXPERTS NO ASSUNTO, COMO OS ARQUITETOS E OS ENGENHEIROS, AOS ADVOGADOS QUE NÃO TEM NENHUM CONTATO COM ESTA ATIVIDADE MESMO DURANTE SEU PERÍODO ACADÊMICO.
Enquete do PL 4069/2024
Resultado
Resultado parcial desde 24/10/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 31 | 3% |
| Concordo na maior parte | 2 | 0% |
| Estou indeciso | 2 | 0% |
| Discordo na maior parte | 5 | 0% |
| Discordo totalmente | 1.191 | 97% |
O que foi dito
Pontos mais populares
São atribuições da engenharia e arquitetura
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 45 encontrados.
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Ponto negativo: Os únicos prejudicados seriam os conselhos que perderiam arrecadação com anuidades de advogados que hoje são obrigados a se registrar também no CRECI. O projeto não prejudica o consumidor nem fere a ética; apenas elimina a bitributação e valoriza quem já atua com capacitação técnica e jurídica. O único prejudicado é o sistema corporativo que teme perder o monopólio e a receita.
THIAGO WARTHA MACHADO 15/07/20250 -
Ponto positivo: O PL 4069/2024 valoriza o advogado com formação técnica, ampliando sua atuação para intermediação e perícia imobiliária, com respaldo jurídico e fiscalização da OAB. Garante segurança jurídica nas transações, desburocratiza o mercado, respeita a livre iniciativa e amplia o acesso a serviços qualificados, sem eliminar a corretagem, mas reconhecendo competências multidisciplinares já presentes na prática.
THIAGO WARTHA MACHADO 15/07/20250 -
Ponto negativo: Acrdito que um PL como esta, somente traz desarmonia entre os profissionais, prova dos comentarios citados, Engenheiro, Arquiteto, Advogados e Corretores de Imóveis, devem sim trabalhar em conjunto como parceiros e não concorrentes, afinal na hora de uma avaliação estrutural e que responde por seu laudo e atribuição de engenheiros e arquitetos, advogado responde pelos direitos e discussoes judiciais, e o corretor que vivencia seus dias, sabe com opinar sobre os valores praticados na regiao.
DONIZETE DE ARAUJO BRANCO 08/05/20250 -
Ponto negativo: Acho que são focos diferentes e perspectivas diferentes. O corretor é um intermediador, que não assume responsabilidade sobre nenhum das partes, tendo o objetivo de serem isentos. Já o advogado é contratado por um das partes com o objetivo de defender seus interesses, de aprimorar o processo de forma a ser mais seguro e benéfico para si. São posições que conversam entre si.
LUIS FERNANDO GARDEL DEAK 30/04/20251 -
Ponto negativo: A avaliação de um imóvel deve ser feita por profissional habilitado e qualificado. Um advogado consegue avaliar um imóvel Rural? Ele tem conhecimento do solo, da sua fertilidade, da sua capacidade de produção para determinar o quanto vale? Um advogado tem condições de avaliar o imóvel de uma Fábrica? um Edifício? Um aeroporto? Uma gleba urbana onde devem ser previstos custos de terraplanagem e de implantação? Quem propôs esta PL não sabe e nem entende a complexidade de uma avaliação.
ANTONIO JOAO PEREIRA TERRA 28/04/20250 -
Ponto negativo: Tipo de PL feito para profissionais que se acham competentes, não estudam o que se deve estudar e acham que tudo é uma questão de opinião e de lei. Péssima alocação de recursos para inundar o país de incompetentes atuando onde não deveriam. Precisamos mesmo é de projetos de lei voltados a educação científica verdadeira, não de promover um mercado na base da canetada. Vergonha!
DIEGO FREIRE CARVALHO 27/04/20251 -
Ponto negativo: O projeto é prejudicial à sociedade. Estão tentando incluir atribuições de engenheiros e arquitetos a advogados, sendo que esses não tem conhecimento nem técnica para isso. É uma banalização do processo. Desrespeito com os profissionais da engenharia e mais ainda com a sociedade
JULIANA MATOS DE SOUSA 27/04/20250 -
Ponto negativo: Imagine outro projeto de lei dando direito de exercer o jus postulandi aos engenheiros e arquitetos, oque a classe OAB acharia de tal projeto, isso é um disparate uma vergonha, uma tentava de ganhar mais atribuições que já o tem, entrando na rea técnica de outros profissionais, sou engenheiro civil, Eng de seg. Do trabalho e perito avaliador e acho isso um absurdo, qual advogado teria a qualificação técnica para definir as condições de estabilidade soliz, estrutural de um imovel
FRANCO FELIX NICOLETTI 26/04/20250 -
Ponto negativo: Não existem pontos positivos. Não desmerecendo os advogados, mas uma avaliação e/ou perícia de um imóvel é realizada através de estudos, especializações e formação,conhecimento técnico adquirido na nossa área de atuação. Ou será q. os engenheiros poderão exercer a função advocatícia? É antiético um profissional de outra área achar que pode exercer funções em uma profissão a que ñ é sua. Como engenheira posso prescrever medicamentos? Posso mandar um foguete para o espaço?Mais respeito por favor.
ELIANE MOURAO DOS SANTOS 26/04/20250 -
Ponto negativo: Como Administrador e Corretor de Imóveis sou contra. A atribuição avaliativa estrutural compete a Engenheiros e Arquitetos, profissionais qualificados para tal finalidade. A graduação em Direito não reúne qualquer formação para avaliações técnicas de imóveis. O PL é infeliz e não visa os processos afins, ferindo a autonomia da Engenharia e Arquitetura. Um risco à sociedade, pois pode ocorrer "usurpação de função". Avaliação mercadológica é competência do Corretor de Imóveis. Respeitar é bom...!
LUIS DONIZETE MANHANI 06/04/20254