Enquete do PL 4055/2024

O Projeto de Lei 4055/24 permite que o cancelamento da contribuição sindical seja feito por meio de plataformas digitais. O projeto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A solicitação será realizada em aplicativos oficiais do governo, como o “gov.br”, ou de empresas privadas, além de plataformas sindicais. Para fazer o pedido, o trabalhador deverá autenticar sua identidade digitalmente. Para o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a proposta visa adaptar a administração sindical às novas tecnologias, "facilitando a comunicação com os trabalhadores e permitindo um controle mais eficiente e transparente dos pedidos de cancelamento, evitando que os trabalhadores tenham que ficar em filas em sindicatos para cancelar a cobrança". Pela proposta, os sindicatos terão dez dias para atender ao pedido, do contrário o cancelamento do desconto da contribuição sindical será automático. O texto também determina que os sindicatos guardem os pedidos recebidos, seja por meio digital ou físico, pelo prazo mínimo de cinco anos. Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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