Enquete do PL 4044/2024

O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública. Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes: Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos; Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos; Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa; Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano. “Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei

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