Enquete do PL 4004/2024

O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada  crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos. O texto considera monitoramento a "coleta, armazenamento e uso de dados ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle". A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações. Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão. "Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade", defende o deputado. A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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