Enquete do PL 3981/2024
Altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da equivalência de serviços de inspeção de produtos de origem animal entre unidades federativas.
Altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da equivalência de serviços de inspeção de produtos de origem animal entre unidades federativas.