Acredito que toda denuncia deve ser investigada afim de resguardar ambos os lados, mas vejo como positivo essa lei, pois eu sofri esse tipo de retaliação ao fazer uma denuncia e no caso não era sobre mim e sim de uma outra mulher que me pediu ajuda pois estava com medo de ser mandada embora e quem acabou sendo demitida foi eu, por isso aprovo essa lei para que ninguém possa perder seus empregos até a verdade ser esclarecida. Quem usar o benefício de má fé, que seja punido severamente.
Enquete do PLP 158/2024
Resultado
Resultado parcial desde 16/10/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 26% |
| Concordo na maior parte | 2 | 8% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 8% |
| Discordo totalmente | 15 | 58% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O § 3º do art. 2º deixou de especificar que a rescisão paga em dobro deverá ser devolvida ao empregador acrescida de juros e correção monetária. Ainda, o mesmo texto abre margem para falsas denúncias prosperarem, pois exigir que seja comprovado que a denúncia é falsa cria um obstáculo intransponível em várias situações, pois é fácil criar uma história que não seja possível nem provar que aconteceu nem que não aconteceu, sendo irrazoável que a denunciante mantenha o valor percebido.
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Ponto positivo: Acredito que toda denuncia deve ser investigada afim de resguardar ambos os lados, mas vejo como positivo essa lei, pois eu sofri esse tipo de retaliação ao fazer uma denuncia e no caso não era sobre mim e sim de uma outra mulher que me pediu ajuda pois estava com medo de ser mandada embora e quem acabou sendo demitida foi eu, por isso aprovo essa lei para que ninguém possa perder seus empregos até a verdade ser esclarecida. Quem usar o benefício de má fé, que seja punido severamente.
VALERIA DE FATIMA DA SILVA 31/07/20250 -
Ponto negativo: Poderá haver uma enxurrada de falsas denuncias de abuso para manter o emprego e conseguir um valor a mais do empregador. Cuidado, este projeto pode enviabilizar empregar pessoas no brasil.
VANDERLI LUIS DA SILVA 28/04/20252 -
Ponto negativo: O § 3º do art. 2º deixou de especificar que a rescisão paga em dobro deverá ser devolvida ao empregador acrescida de juros e correção monetária. Ainda, o mesmo texto abre margem para falsas denúncias prosperarem, pois exigir que seja comprovado que a denúncia é falsa cria um obstáculo intransponível em várias situações, pois é fácil criar uma história que não seja possível nem provar que aconteceu nem que não aconteceu, sendo irrazoável que a denunciante mantenha o valor percebido.
VICTOR ALEXANDRE CEZAR TORRES PEREIRA 10/04/20254