Enquete do PDL 360/2024

Resultado

Resultado parcial desde 15/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Aumento da complexidade tributária, mais uma declaração acessória sendo que todas as informações contém na EFD Contribuições. Risco fiscal para o contribuinte que se atrapalhar no prazo ou não preencher corretamente, e o mais agravante são as multas altíssimas.

DANIEL LUIZ GUERRA COSTA 04/08/2025
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Venho por meio desta manifestar minha reclamação quanto à aplicação de multas relacionadas à entrega da DIRBI, as quais considero desproporcionais e abusivas, especialmente diante da natureza da obrigação acessória e das circunstâncias envolvidas. A penalidade aplicada não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a DIRBI possui caráter meramente declaratório, não gerando, por si só, prejuízo direto ao erário.

    CLAUDIO DA SILVA NETO 04/02/2026
    0
  • Ponto negativo: ESTES DADOS JÁ SÃO INFORMADOS EM OUTRAS DECLARAÇÕES , E AS MULTAS SÃO ABSURDAS JÁ QUE SE TRATA DE INCENTIVO FISCAL E NÃO TEM IMPOSTO RECOLHER, MULTAS ESTAS QUE PODEM LEVAR AS EMPRESAS , E TAMBÉM OS ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE A FALENCIA, POI É IMPOSSIVEL PAGAR A MULTA COM ESTAS PORCETAGENS CALCULADAS SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DA EMPRESA OU OS 30% SOBRE O BENEFICIO FISCAL, ISSO SE NÃO LEVAR CONTADORES E EMPRESARIOS AO SUICIDIO POR PERDEREM TUDO POR CAUSA DE MULTAS TOTALMENTE ABUSIVAS.

    JOSE LUIZ RIBEIRO 04/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Discordo plenamente da exigência , dessa declaração , pois os mesmos dados já se encontra disponíveis na EFD contribuições, e a multa totalmente abusiva, levando as empresas bem como os escritórios de contabilidade a terem que fechar as portas, pois é impossível pagar a multa exigida, e ainda as empresas não deixaram de cumprir com pagamentos de seus impostos devidos

    CLAUDIA MARIA DEL VECHIO RIBEIRO 04/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Multas abusivas, que vai levar varias empresas a fechar as portas, inclusive escritórios de contabilidade, que na maior partes das vezes são responsáveis por entregar esta declaração, um verdadeiro absurdo, calcular a multa sobre a receita bruta da empresa bem como os 30% sobre os benefícios fiscais, esta declaração precisa ser excluída.

    JOSE LUIZ RIBEIRO 04/02/2026
    1
  • Ponto negativo: Aumento da complexidade tributária, mais uma declaração acessória sendo que todas as informações contém na EFD Contribuições. Risco fiscal para o contribuinte que se atrapalhar no prazo ou não preencher corretamente, e o mais agravante são as multas altíssimas.

    DANIEL LUIZ GUERRA COSTA 04/08/2025
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.