Enquete do PL 3880/2024

Resultado

Resultado final desde 10/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 33 60%
Concordo na maior parte 2 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 17 31%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum. Mais uma vez buscasse somente votos por fazer qualquer lambança legislativa. Não vai mudar em nada quem realmente age contra a mulher, mas da mais munição contra os honestos que muitas mulheres desonestas acusação falsamente para prejudicar.

GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 20/11/2025
2

Mais um aditivo a uma lei que já tem inúmeros pontos inconstitucionais, ignorando a ISONOMIA de tratamento. BASTA! Ou as leis passam a valer independente de gênero ou fica evidente o fisiologismo e sexismo

JOAO AUGUSTO CAGLIARI CASA 15/12/2024
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Excelente forma de fazer a sociedade, e principalmente o judiciário, garantir os direitos das crianças e adolescentes à proteção contra TODAS as formas de violência. Muito NECESSÀRIA esta lei, haja vista a reação dos homens que discordam dela sem citarem sequer um fundamento legal que priorize ou garanta segurança às crianças e adolescentes. Interessante esses homens alegarem inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, ignorantes da decisão do STF, há muitos anos, pela constitucionalidade.

    LILIAN MOTTA GOMES 09/04/2026
    0
  • Ponto negativo: Totalmente absurdo esse Projeto de Lei!!! Ninguém está observando o cerne da questão! As vítimas!!! Aqui, novamente, está sendo avaliada a conduta dos assassinos! E a conduta da mulher que comete tal atrocidade? Se o homem assassina os filhos, pais ou dependentes para se vingar de uma mulher, 20 a 40 anos. Se a mulher assassina filhos, pais ou dependentes para se vingar do homem, 12 a 30 anos. A conduta é a mesma, mas o fato de ser mulher ou homem, determina o tamanho da sua pena. E AS VÍTIMAS?

    GUILHERME DE SOUZA E SA 27/03/2026
    1
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo nessa tipificação, pois só visa condenar a conduta do homem que comete tal atrocidade? E a mulher? Está justificada a conduta igual?

    GUILHERME DE SOUZA E SA 27/03/2026
    1
  • Ponto negativo: Estão acabando com a Lei de Alienação Parental que valia para AMBOS os generos. E com essa "lei" vai valer apenas para mulher! É "enlouquecedor" esse abuso e esse sexismo contra os homens!! Homens também são e podem ser vitimas!! Também existem bons homens vitimas de mulheres!! E existem bons pais vitimas de mulheres abusadoras!!! Quando vão acordar!!! Isso NÃO é justiça!

    CARLOS ANDRE DA CRUZ NEVES 11/12/2025
    1
  • Ponto positivo: Nenhum. Mais uma vez buscasse somente votos por fazer qualquer lambança legislativa. Não vai mudar em nada quem realmente age contra a mulher, mas da mais munição contra os honestos que muitas mulheres desonestas acusação falsamente para prejudicar.

    GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 20/11/2025
    2
  • Ponto negativo: Projeto puramente eleitoral. Não muda em nada para os criminosos que que querem fazer algo contra a mulher. Essa alteração da mais força é pra ferr2r com inocentes falsamente acusados. Vcs tem que entender que essas medidas não tem resultado nenhum contra criminosos, somente afetam os justos inocentes que respeitam a lei. Querem proteger a mulher? Querem diminuir a violência? Mudem a lei de execuções penais, e cumprimento de pena de todos crimes. Que daí o país deixa de ser violento.

    GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 20/11/2025
    1
  • Ponto negativo: Mais um PL inconstitucional! O art. 5 da constituição totalmente esquecido. Não deve ter diferença de gênero em julgamentos. Quem comete crime precisa pagar por eles independente de qual sexo seja! Mulher tbm mente, mulher tbm agredi, mulher tbm é ruim!

    KLEYBSON MACIEL DE ASEVEDO 26/04/2025
    3
  • Ponto negativo: Este PL deveria ser colocado no Estatuto da Criança e do Adolescente, aí teríamos a proteção constitucional a qualquer lado que procura-se valer-se dos filhos para agredir a parte contrária. Posso falar com conhecimento de causa que, em casos de família, a figura do agressor não tem sexo ou lado, pode ser o genitor ou a genitora a promover a violência.

    WAGNER RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI 22/04/2025
    3
  • Ponto positivo: A intensão de manter os filhos longe do conflito dos genitores é muito importante, mas acompanho, em parte, o ilustre Sr. João A. Cacliari Casa, pois a premissa desta PL é uma proteção unilateral e o comportamento não é exclusivo dos homens.

    WAGNER RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI 22/04/2025
    1
  • Ponto negativo: Mais um aditivo a uma lei que já tem inúmeros pontos inconstitucionais, ignorando a ISONOMIA de tratamento. BASTA! Ou as leis passam a valer independente de gênero ou fica evidente o fisiologismo e sexismo

    JOAO AUGUSTO CAGLIARI CASA 15/12/2024
    11

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