A intensão de manter os filhos longe do conflito dos genitores é muito importante, mas acompanho, em parte, o ilustre Sr. João A. Cacliari Casa, pois a premissa desta PL é uma proteção unilateral e o comportamento não é exclusivo dos homens.
Enquete do PL 3880/2024
Resultado
Resultado parcial desde 10/10/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 20 | 63% |
| Concordo na maior parte | 2 | 6% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 6% |
| Discordo totalmente | 8 | 25% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Mais um aditivo a uma lei que já tem inúmeros pontos inconstitucionais, ignorando a ISONOMIA de tratamento. BASTA! Ou as leis passam a valer independente de gênero ou fica evidente o fisiologismo e sexismo
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Ponto negativo: Estão acabando com a Lei de Alienação Parental que valia para AMBOS os generos. E com essa "lei" vai valer apenas para mulher! É "enlouquecedor" esse abuso e esse sexismo contra os homens!! Homens também são e podem ser vitimas!! Também existem bons homens vitimas de mulheres!! E existem bons pais vitimas de mulheres abusadoras!!! Quando vão acordar!!! Isso NÃO é justiça!
CARLOS ANDRE DA CRUZ NEVES 11/12/20250 -
Ponto positivo: Nenhum. Mais uma vez buscasse somente votos por fazer qualquer lambança legislativa. Não vai mudar em nada quem realmente age contra a mulher, mas da mais munição contra os honestos que muitas mulheres desonestas acusação falsamente para prejudicar.
GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 20/11/20251 -
Ponto negativo: Projeto puramente eleitoral. Não muda em nada para os criminosos que que querem fazer algo contra a mulher. Essa alteração da mais força é pra ferr2r com inocentes falsamente acusados. Vcs tem que entender que essas medidas não tem resultado nenhum contra criminosos, somente afetam os justos inocentes que respeitam a lei. Querem proteger a mulher? Querem diminuir a violência? Mudem a lei de execuções penais, e cumprimento de pena de todos crimes. Que daí o país deixa de ser violento.
GUSTAVO HENRIQUE BRANCO HINING 20/11/20251 -
Ponto negativo: Mais um PL inconstitucional! O art. 5 da constituição totalmente esquecido. Não deve ter diferença de gênero em julgamentos. Quem comete crime precisa pagar por eles independente de qual sexo seja! Mulher tbm mente, mulher tbm agredi, mulher tbm é ruim!
KLEYBSON MACIEL DE ASEVEDO 26/04/20253 -
Ponto negativo: Este PL deveria ser colocado no Estatuto da Criança e do Adolescente, aí teríamos a proteção constitucional a qualquer lado que procura-se valer-se dos filhos para agredir a parte contrária. Posso falar com conhecimento de causa que, em casos de família, a figura do agressor não tem sexo ou lado, pode ser o genitor ou a genitora a promover a violência.
WAGNER RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI 22/04/20253 -
Ponto positivo: A intensão de manter os filhos longe do conflito dos genitores é muito importante, mas acompanho, em parte, o ilustre Sr. João A. Cacliari Casa, pois a premissa desta PL é uma proteção unilateral e o comportamento não é exclusivo dos homens.
WAGNER RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI 22/04/20251 -
Ponto negativo: Mais um aditivo a uma lei que já tem inúmeros pontos inconstitucionais, ignorando a ISONOMIA de tratamento. BASTA! Ou as leis passam a valer independente de gênero ou fica evidente o fisiologismo e sexismo
JOAO AUGUSTO CAGLIARI CASA 15/12/20249