Enquete do PL 3876/2024

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 340 91%
Concordo na maior parte 23 6%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 9 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

A profissão de Agente da Propriedade Industrial é regulamentada em todos os países desenvolvidos e tem o objetivo de assegurar aos usuários do sistema a propriedade de direitos de marcas e de patentes através de títulos - registros - válidos e eficazes.

RONER GUERRA FABRIS 10/10/2024
29

A não regularização da profissão cria oportunistas e trás prejuízos aos interessados em proteger sua marca e sua invenção junto ao INPI. Pessoas com falta de conhecimento na área de marcas e patentes prejudicam aqueles que são capacitados e consequentemente denigrem a imagem do verdadeiro profissional.

ROBERTO MAURO DE MEDEIROS LEITAO 10/10/2024
19

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto positivo: A volta da regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial trará avanços significativos ao fortalecer a ética e o respeito no mercado, inibindo práticas desleais e garantindo maior transparência nos processos. A ausência de normas claras e fiscalização adequada abre margem para atuações irresponsáveis que prejudicam tanto os profissionais sérios quanto os clientes. A aprovação da regulamentação será um marco para o reconhecimento e valorização desta importante profissão.

    DILERMANDO JAYME PORTELA FILHO 19/11/2024
    3
  • Ponto negativo: Precisa revisar a forma de registro automático dos agentes que já atuam com PI há diversos anos. A Lei contemplou apenas antigos Agentes (API, que há mais de uma década não se pode ter esse reconhecimento) e os Advogados (OAB). Tem profissionais Administradores, Engenheiros e outros especialistas com formação exclusiva em PI, que atuam há quase 10 anos no segmento, e a Lei simplesmente está os excluindo, obrigando-os a fazer a prova.

    TIAGO PISETTA 14/10/2024
    5
  • Ponto positivo: É imprescindível reconhecer a profissão do Agente da Propriedade Industrial, reduzindo assim os riscos de golpes que os empreendedores sofrem há tanto tempo, gerando prejuízos a estes. Da mesma forma, com a profissão regulamentada, o INPI também terá uma redução significativa de entrada em processos administrativos contendo diversos erros e, por natureza, nulos.

    TIAGO PISETTA 14/10/2024
    6
  • Ponto positivo: Em todos os países desenvolvidos a profissão de Agente da Propriedade Industrial é regulamentada. A situação atual no Brasil é um retrocesso, portanto a regulamentação urgente se faz necessário. Não podemos ficar na contramão do desenvolvimento.

    ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM 11/10/2024
    4
  • Ponto negativo: Sugiro incluir que os mestres e doutores formados em programas de pós graduação de Propriedade Intelectual também possam ser agentes sem necessidade da realização da prova, especialmente aqueles oriundos do curso do próprio INPI. Além disso, que o INPI seja a autarquia regulamentadora,l da profissão, de forma a mitigar o risco de altos valores de anuidades.

    FELIPE FERREIRA SIMOES DOS SANTOS 11/10/2024
    6
  • Ponto positivo: A regualmentação permitirá a atuação efetiva e responsável de profissionais que possuem conhecimento da leigislação marcária, bem como as diretrizes do INPI, viabilziando um atendimento de maior qualidade e confiabilidade daqueles que contratam os serviços dos agentes de PI.

    GUSTAVO ADOLFO DA SILVA GORDO PUGLIESI 11/10/2024
    5
  • Ponto positivo: A regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial é condição sine qua non para o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    CUSTODIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA 11/10/2024
    3
  • Ponto positivo: A regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial no Brasil trará mais segurança e credibilidade a todos os envolvidos no processo de desempenho da profissão em nosso País. Evitando com isso os oportunistas de plantão que na maioria das vezes não possuem o conhecimento necessário desta área e aqueles que propositadamente procuram agir despreocupadamente de má fé, contribuindo com este tipo de atitude, a denegrir a imagem desta honrada profissão.

    ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM 11/10/2024
    6
  • Ponto positivo: Necessário se faz a regulamentação da profissão de agente da propriedade industrial e, de suma importância, o órgão fiscalizador para coibir ações antiéticas. Nós, que laboramos há mais de 25 anos, sofremos diuturnamente com pseudo profissionais. Parabenizo aos envolvidos pela iniciativa. Não vislumbro pontos negativos do PL 3876/2024.

    FERNANDA SILVA ALVES 11/10/2024
    5
  • Ponto positivo: Regulamentar a profissão é necessário e urgente, principalmente para definir os limites àqueles que atuam de forma desrespeitosa, contactando quem já tem procurador constituído, apresentado valores irrisórios, falsificando documentos, dentre outras práticas frequentemente vistas. A atuação sem regras e sem qualquer regulamento de ética e disciplina vem causando diversos problemas. A Lei precisa ser aprovada para melhorarmos o cenário atual e poder dar uma melhor garantia aos profissionais.

    HUGO LEONARDO PEREIRA LEITAO 10/10/2024
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.