Enquete do PL 3876/2024

Resultado

Resultado parcial desde 09/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 372 88%
Concordo na maior parte 29 7%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 16 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

A profissão de Agente da Propriedade Industrial é regulamentada em todos os países desenvolvidos e tem o objetivo de assegurar aos usuários do sistema a propriedade de direitos de marcas e de patentes através de títulos - registros - válidos e eficazes.

RONER GUERRA FABRIS 10/10/2024
31

A não regularização da profissão cria oportunistas e trás prejuízos aos interessados em proteger sua marca e sua invenção junto ao INPI. Pessoas com falta de conhecimento na área de marcas e patentes prejudicam aqueles que são capacitados e consequentemente denigrem a imagem do verdadeiro profissional.

ROBERTO MAURO DE MEDEIROS LEITAO 10/10/2024
20

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto negativo: A regularização só aumenta a concentração de renda em grandes escritórios, dificultando a entrada de novos players, reduzindo as oportunidades de empregos na área, aumentando a burocracia e enriquecendo associações intermediárias incubidas de regulamentar e "capacitar" recursos humanos.

    GABRIEL ALVES DE JONG 09/04/2025
    0
  • Ponto positivo: A regulamentação da profissão de agente de propriedade industrial traria mais segurança ao cliente, prevenindo golpes na internet e garantindo a ética dos profissionais. Com um conselho fiscalizador, seria possível consultar agentes devidamente habilitados e registrar denúncias contra práticas inadequadas. Além disso, fortaleceria a credibilidade do mercado, valorizando os profissionais sérios e assegurando um ambiente mais justo e transparente para quem busca proteção de marcas e patentes.

    Glauco Rodrigues Campos Alves 27/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Sugiro que a atividade de agente da PI esteja contemplada na tabela TOS dos profissionais da engenharia, e similar em outros conselhos, de tal forma em que o profissional tenha que emitir ART sobre o serviço e assumir a responsabilidade do trabalho inclusive na conduta ética, e que a atividade seja liberada pelo conselho através das câmaras especializadas de acordo com a formação na pós graduação.

    JOAO JACKSON BATISTA BRAGA 25/01/2025
    10
  • Ponto positivo: A volta da regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial trará avanços significativos ao fortalecer a ética e o respeito no mercado, inibindo práticas desleais e garantindo maior transparência nos processos. A ausência de normas claras e fiscalização adequada abre margem para atuações irresponsáveis que prejudicam tanto os profissionais sérios quanto os clientes. A aprovação da regulamentação será um marco para o reconhecimento e valorização desta importante profissão.

    DILERMANDO JAYME PORTELA FILHO 19/11/2024
    4
  • Ponto negativo: Precisa revisar a forma de registro automático dos agentes que já atuam com PI há diversos anos. A Lei contemplou apenas antigos Agentes (API, que há mais de uma década não se pode ter esse reconhecimento) e os Advogados (OAB). Tem profissionais Administradores, Engenheiros e outros especialistas com formação exclusiva em PI, que atuam há quase 10 anos no segmento, e a Lei simplesmente está os excluindo, obrigando-os a fazer a prova.

    TIAGO PISETTA 14/10/2024
    7
  • Ponto positivo: É imprescindível reconhecer a profissão do Agente da Propriedade Industrial, reduzindo assim os riscos de golpes que os empreendedores sofrem há tanto tempo, gerando prejuízos a estes. Da mesma forma, com a profissão regulamentada, o INPI também terá uma redução significativa de entrada em processos administrativos contendo diversos erros e, por natureza, nulos.

    TIAGO PISETTA 14/10/2024
    7
  • Ponto positivo: Em todos os países desenvolvidos a profissão de Agente da Propriedade Industrial é regulamentada. A situação atual no Brasil é um retrocesso, portanto a regulamentação urgente se faz necessário. Não podemos ficar na contramão do desenvolvimento.

    ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM 11/10/2024
    5
  • Ponto negativo: Sugiro incluir que os mestres e doutores formados em programas de pós graduação de Propriedade Intelectual também possam ser agentes sem necessidade da realização da prova, especialmente aqueles oriundos do curso do próprio INPI. Além disso, que o INPI seja a autarquia regulamentadora,l da profissão, de forma a mitigar o risco de altos valores de anuidades.

    FELIPE FERREIRA SIMOES DOS SANTOS 11/10/2024
    7
  • Ponto positivo: A regualmentação permitirá a atuação efetiva e responsável de profissionais que possuem conhecimento da leigislação marcária, bem como as diretrizes do INPI, viabilziando um atendimento de maior qualidade e confiabilidade daqueles que contratam os serviços dos agentes de PI.

    GUSTAVO ADOLFO DA SILVA GORDO PUGLIESI 11/10/2024
    5
  • Ponto positivo: A regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial é condição sine qua non para o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    CUSTODIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA 11/10/2024
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).