Enquete do SBT 1 CTRAB => PL 3899/2008
Altera a redação do § 2º do art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo da pena devida pela não-concessão das férias no prazo legal.