Enquete do PL 3815/2024

Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

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