Enquete do REQ 161/2024 CLP

Resultado

Resultado final desde 07/10/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 418 97%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 9 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Questão de eficiência e economia na administração pública. Além disso, é justo, uma vez que os candidatos foram aprovados e só ficaram fora devido a baixa oferta de vagas

DANIEL GUILHERME MAZINI 31/10/2024
101

Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 97 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É de suma importância que sejam incrementadas as contratações de novos atendentes! Passamos horas nas filas da CAIXA e, por vezes, sendo atendidos por terceirizados. Contratem os aprovados foras das vagas para suprir a demanda e mitigar esse desrespeito com a população, impresso através do imenso tempo de espera nas filas das agências!!

    JOAO VITOR RECCO SOARES 12/11/2024
    2
  • Ponto positivo: É nítido pra mim, como cliente da Caixa Econômica, que o efetivo de funcionários é insuficiente. Faço um apelo para que se chamem os excedentes do último concurso, a população precisa disso.

    DIANDRA MORAES BEZERRA 03/11/2024
    5
  • Ponto positivo: A solicitação é justificada, pois os excedentes do concurso público cumpriram todos os requisitos. A CEF precisa de mais funcionários e tem condições de contratar. Não é eficiente realizar outro concurso, já que há candidatos aprovados e interessados em contribuir para a melhoria dos serviços da CEF.

    JESSICA ALBUQUERQUE ALVES DE SOUZA SENA 02/11/2024
    5
  • Ponto positivo: Esse requerimento é a melhor forma de corrigir o edital lançado pela caixa econômica com vagas ínfimas e que não corresponde com as reais necessidades do órgão. No polo ao qual me inscrevi haviam 9 cidades. Nessas cidades há pelo menos 1 unidade da caixa. Mas foram ofertadas apenas 6 vagas para este polo. A retificação do edital é uma forma de preencher as necessidades do órgão e dar oportunidade para aqueles que ficaram fora das vagas iniciais, mas com ótimas pontuações.

    DION CLEI DOS SANTOS MOURA 02/11/2024
    3
  • Ponto positivo: A contratação de mais atendentes vai ser ótimo para a população que sofre com as filas, esperando ao relento, perdendo o dia todo de serviço para resolver as coisas na Caixa.

    WILLIAN NANTES AMARO 02/11/2024
    4
  • Ponto positivo: O concurso Caixa 2024 oferece 2 mil vagas para técnico bancário comercial, porém com o plano de demissão voluntária haverá a saída de mais de 3 mil técnicos bancários! Dinheiro público usado para realização de um certame fadado à ineficiência?? Não estamos entendendo, precisamos sim da audiência para que essa situação seja esclarecida e reparada!

    GEZEBEL LEONARDO LAMIN 02/11/2024
    3
  • Ponto positivo: A ampliação do Cadastro de Reserva do Concurso Caixa é vital para o aumento a eficiência do banco e para o adequado atendimento ao publico.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 02/11/2024
    5
  • Ponto positivo: A causa aqui pleiteada é legítima, pois além do fato de os excedentes terem cumprido todos os critérios estabelecidos pela avaliação por meio de concurso público, a CEF necessita de mais pessoal em seu quadro, e tem a capacidade de contratar. Não respeita o princípio da eficiência realizar um futuro outro certame, sendo que a Caixa precisa de pessoal, existem pessoas que passaram pelo crivo, estão aptas e com vontade de trabalhar para a melhoria do serviço prestado pela CEF.

    MARCELLO DIAS MOREIRA DA SILVA 01/11/2024
    16
  • Ponto positivo: Essa não é a Caixa do povo! O edital fala que se acertou 50% da prova e 70 pontos da redação está APROVADO e por que a Caixa não classifica esses e vai chamando de acordo com a real demanda do banco? Real demanda inclusive está no ACT com o MPT. É preciso corrigir mais redações, chamar o tanto que for realmente preciso! Fazer novo concurso com tantos aptos é desperdício de recurso público, no mínimo. Há candidatos com 90% de acertos reprovados outros com 58% já trabalhando.

    VANDUI DOMINGOS DA COSTA 01/11/2024
    16
  • Ponto positivo: A convocação de candidatos excedentes possibilita o aproveitamento de mão de obra qualificada JÁ APROVADA, o que traz benefícios não apenas para os candidatos, mas também para a instituição. Com essa convocação a Caixa poderia preencher mais rapidamente as necessidades de pessoal em regiões onde há maior demanda, sem precisar realizar um novo concurso e incorrer em custos adicionais com seleção e treinamento.

    MARIA LUIZENE MACHADO COSTA 01/11/2024
    13

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 4687/2025

    Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.

  6. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.