Respeitosamente, divirjo, Há regras claras para o uso de "drones" (MCA-56-5) as operações com esses equipamentos só pode ocorrer com o "piloto remoto" controlando o "drone" (inetração humana). A legislação permite a fiscalização de trânsito por videomonitoramento. Alegar direito a "privacidade" (individual) na via pública, é incabível, quando esta coloca em risco a vida e a segurança da coletividade, logo, o uso de "drone" cumpre o princípio constitucional da eficiência, por ser abrangente.
Enquete do PL 3807/2024
Resultado
Resultado parcial desde 04/10/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 22 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Trata-se de uma tremenda falta de coerência invocar os termos "violação de privacidade" e dizer que não há "interação humana para avaliação do contexto" no uso de vídeo monitoramento por drones. Se o vídeo monitoramento for em ponto fixo os problemas somem? Não há o que se falar em privacidade no trânsito de veículos, bem como o que ocorre no seu interior, além do que toda infração dessa modalidade é registrada e processada por um servidor que possuiu fé pública e o infrator pode recorrer.
LEONARDO FARIA MARTINS 09/11/20250 -
Ponto negativo: Respeitosamente, divirjo, Há regras claras para o uso de "drones" (MCA-56-5) as operações com esses equipamentos só pode ocorrer com o "piloto remoto" controlando o "drone" (inetração humana). A legislação permite a fiscalização de trânsito por videomonitoramento. Alegar direito a "privacidade" (individual) na via pública, é incabível, quando esta coloca em risco a vida e a segurança da coletividade, logo, o uso de "drone" cumpre o princípio constitucional da eficiência, por ser abrangente.
NILSON GRIGGIO PEREIRA 14/10/20242