Enquete do PL 3798/2024

O Projeto de Lei 3798/24 regulamenta a criação de comunidades energéticas no Brasil, com o objetivo de incentivar a geração descentralizada de energias renováveis, como a solar e a eólica, e a autossuficiência energética local. O texto define comunidade energética como a associação de pessoas, empresas, cooperativas e associações, em áreas urbanas ou rurais, para produzir, distribuir, consumir, armazenar ou compartilhar energia renovável em benefício dos membros e da comunidade local. Pela proposta, a criação da comunidade energética será formalizada por meio de ato constitutivo registrado em cartório, especificando: a composição, o modelo de governança, as fontes de energia renovável utilizadas, a área geográfica de atuação, o modelo de compartilhamento de energia os benefícios econômicos previstos para os membros, os compromissos com práticas de sustentabilidade ambiental e de inclusão social. O projeto prevê que essas comunidades terão o direito de acessar e utilizar a rede de distribuição de energia elétrica existente por meio de contratos específicos com as distribuidoras. O texto autoriza ainda a venda da energia excedente com tarifas incentivadas, a serem estabelecidas em políticas de “feed-in-tariff” (remuneração por injetar energia na rede) ou em leilões específicos do governo federal. "A criação das comunidades energéticas representa um avanço rumo a um modelo energético mais sustentável, democrático e inclusivo", afirma o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). "O projeto visa não apenas modernizar e diversificar a matriz energética do país, mas também incentivar a participação cidadã, fomentar o desenvolvimento local e garantir a proteção ambiental", diz o deputado. Por fim, o projeto prevê linhas de crédito federal especiais, com juros subsidiados e prazos estendidos, para a criação e expansão das comunidades, priorizando iniciativas em comunidades de baixa renda ou regiões remotas. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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