Enquete do PL 3661/2024

O Projeto de Lei 3661/24 determina que as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% do total de habitantes na localidade. “O projeto possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Conforme a proposta, o percentual de 4% poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação. Como é hoje Atualmente, o estatuto define percentuais para o efetivo das guardas municipais conforme o tamanho da população. Assim, o efetivo não poderá superior a: 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes; 0,3% da população em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes; e 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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