Enquete do PL 3607/2024
O Projeto de Lei 3607/24 prevê a promoção de oportunidades de emprego e de empreendedorismo para as pessoas com deficiência, com objetivo de inclusão social e econômica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego, em articulação com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverá adotar as seguintes medidas: fornecer assistência técnica e consultoria para as pessoas com deficiência que desejem se tornar empreendedores ou trabalhadores autônomos, incluindo capacitação em gestão dos negócios e acesso ao financiamento do microcrédito; facilitar o acesso das pessoas com deficiência a oportunidades de emprego em micro, pequenas e médias empresas por meio da criação de programas específicos para intermediação da mão de obra; oferecer suporte técnico e orientações a micro, pequenas e médias empresas com o objetivo de facilitar a contratação de pessoas com deficiência, incluindo as adequações necessárias para a acessibilidade e a adaptação ao trabalho; e promover a inclusão das pessoas com deficiência em programas de aprendizagem e estágios remunerados. Acordos e relatório Para execução dessas atividades, o ministério, com apoio do conselho, deverá: celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; promover campanhas de divulgação e educação, em parceria com os meios de comunicação, sobre os direitos das pessoas com deficiência e sobre as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis; desenvolver e implementar programas de formação, aprendizado específico e capacitação contínua para as pessoas com deficiência, para desenvolvimento de competências e habilidades para o mercado de trabalho; promover a preparação de micro, pequenas e médias empresas para receber pessoas com deficiência no quadro permanente; e criar portal eletrônico com informações sobre oportunidades de emprego, empreendedorismo e programas de apoio para pessoas com deficiência. Ainda segundo o texto, em até dois anos após a futura lei, o ministério deverá submeter ao Congresso Nacional um relatório contendo: descrição de atividades desenvolvidas e resultados alcançados; análise das oportunidades de aprimoramento das ações de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; relato das conquistas alcançadas por meio dos acordos de cooperação técnica; e plano de continuidade e expansão das atividades. Outros pontos Por fim, a proposta determina que o Poder Executivo poderá instituir: metas e indicadores específicos de desempenho para avaliar a efetividade das ações previstas na futura lei; incentivos fiscais e subsídios específicos para micro, pequenas e médias empresas que promovam a alteração das regras e rotinas de trabalho com o objetivo de ampliar e facilitar a contratação e permanência de pessoas com deficiência; e parcerias com instituições de ensino e organizações não governamentais que atuem na capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência. O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores a sanções administrativas, multas e penalidades. De outro lado, o texto sugere a criação de um prêmio anual para as empresas que mais contratarem pessoas com deficiência. “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já garante os direitos fundamentais, mas ainda é preciso enfrentar desafios significativos”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), ao defender as mudanças. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei