Enquete do PL 3444/2024

Altera o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a aquisição de até 1/3 (um terço) do período de férias pelo empregado para o acúmulo de dias de descanso.

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