Enquete do PL 226/2024

Resultado

Resultado final desde 30/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 43%
Concordo na maior parte 2 29%
Estou indeciso 1 14%
Discordo na maior parte 1 14%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A coleta de materiais genéticos precisava ser melhor regulamentada, o que é feito com o presente projeto.

ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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O projeto banaliza a prisão preventiva, destruindo a presunção de inocência. Só comete novos crimes quem já cometeu algum e, portanto, prender preventivamente para não cometer novos crimes é afirmar que, no caso, é culpado. Transforma a presunção de inocência em um julgamento antecipado de mérito e um presunção de culpabilidade.

ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: A coleta de materiais genéticos precisava ser melhor regulamentada, o que é feito com o presente projeto.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Fundamentar a prisão preventiva no risco à ordem pública é transformar a prisão preventiva em instrumento de política criminal e controle social.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Busca aumentar a população prisional em um sistema prisional em reconhecido estado de coisas inconstitucional, sem fazer nada para melhorar o sistema prisional para onde serão destinados o novos presos.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Resulta em AUMENTO DE DESPESAS, aumentando o número de presos em um sistema prisional já logado, SEM APONTAR A FONTE DE RECEITAS.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Ao afirmar "ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente" há um duplo julgamento de mérito, tanto ao caso anterior quando ao atual, ignorando que EM AMBOS a presunção de inocência deve prevalecer. No mais, Prisão Preventiva é instrumento processual e não de política criminal.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Recomendar a prisão preventiva por "ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa" significa criar a prisão preventiva baseada no tipo penal, algo que já foi julgado inconstitucional pelo STF. Cria-se a prisão preventiva baseada no gravidade abstrata.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Transforma a audiência de custódia em um mini-processo, necessariamente inquisitório, sem contraditório ou ampla defesa, com prisão como resultado imediato. Esquece que a liberdade é a regra, e a prisão deve ser a exceção.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Ao relativizar (ainda mais) a presunção de inocência, utilizando a prisão preventiva não para proteger o processo, mas como instrumento de política criminal, o projeto trata a Constituição Federal como um obstáculo a ser driblado, e não algo a ter a máxima eficácia garantida. É, ao contrário, uma proposta de mínima eficácia da Constituição.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: A utilização de critérios pessoais traz de volta o maléfico direito penal do autor e, pior ainda, na fase processual. A presunção de inocência não desaparece para pessoas que já possuem condenação anterior, e não pode ser relativizada por argumentos de conveniência.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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  • Ponto negativo: Tira da prisão preventiva o caráter processual, de proteger o processo, e transforma em um instrumento de controle social e de política criminal, revertendo os avanços conseguidos em 2009 com a proibição da prisão como consequência do flagrante.

    ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/2025
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    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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