A coleta de materiais genéticos precisava ser melhor regulamentada, o que é feito com o presente projeto.
Enquete do PL 226/2024
Enquete encerrada em 14/01/2026
Resultado
Resultado final desde 30/08/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 43% |
| Concordo na maior parte | 2 | 29% |
| Estou indeciso | 1 | 14% |
| Discordo na maior parte | 1 | 14% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O projeto banaliza a prisão preventiva, destruindo a presunção de inocência. Só comete novos crimes quem já cometeu algum e, portanto, prender preventivamente para não cometer novos crimes é afirmar que, no caso, é culpado. Transforma a presunção de inocência em um julgamento antecipado de mérito e um presunção de culpabilidade.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.
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Ponto positivo: A coleta de materiais genéticos precisava ser melhor regulamentada, o que é feito com o presente projeto.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Fundamentar a prisão preventiva no risco à ordem pública é transformar a prisão preventiva em instrumento de política criminal e controle social.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Busca aumentar a população prisional em um sistema prisional em reconhecido estado de coisas inconstitucional, sem fazer nada para melhorar o sistema prisional para onde serão destinados o novos presos.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Resulta em AUMENTO DE DESPESAS, aumentando o número de presos em um sistema prisional já logado, SEM APONTAR A FONTE DE RECEITAS.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Ao afirmar "ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente" há um duplo julgamento de mérito, tanto ao caso anterior quando ao atual, ignorando que EM AMBOS a presunção de inocência deve prevalecer. No mais, Prisão Preventiva é instrumento processual e não de política criminal.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Recomendar a prisão preventiva por "ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa" significa criar a prisão preventiva baseada no tipo penal, algo que já foi julgado inconstitucional pelo STF. Cria-se a prisão preventiva baseada no gravidade abstrata.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Transforma a audiência de custódia em um mini-processo, necessariamente inquisitório, sem contraditório ou ampla defesa, com prisão como resultado imediato. Esquece que a liberdade é a regra, e a prisão deve ser a exceção.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Ao relativizar (ainda mais) a presunção de inocência, utilizando a prisão preventiva não para proteger o processo, mas como instrumento de política criminal, o projeto trata a Constituição Federal como um obstáculo a ser driblado, e não algo a ter a máxima eficácia garantida. É, ao contrário, uma proposta de mínima eficácia da Constituição.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: A utilização de critérios pessoais traz de volta o maléfico direito penal do autor e, pior ainda, na fase processual. A presunção de inocência não desaparece para pessoas que já possuem condenação anterior, e não pode ser relativizada por argumentos de conveniência.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250 -
Ponto negativo: Tira da prisão preventiva o caráter processual, de proteger o processo, e transforma em um instrumento de controle social e de política criminal, revertendo os avanços conseguidos em 2009 com a proibição da prisão como consequência do flagrante.
ROBYN PEDROSO BARBOSA 01/11/20250