Enquete do PL 3341/2024

Resultado

Resultado parcial desde 27/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.310 91%
Concordo na maior parte 18 1%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 112 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

A extinção do papel moeda fere a acessibilidade financeira, pessoas vulneráveis, sem conhecimento ou acesso tecnológico são excluídas do sistema financeiro, gerando insegurança econômica.

RICHARD DUMONT 10/09/2024
179

Nitidamente acabar com o dinheiro em papel moeda é acabar com a liberdade de todos os cidadão por meio do controle das contas de banco ou seja se o povo não fizer o que um governo ditador quer terá sua conta bloqueada e não terá nem como viver e sabemos que o que governo global alinhado com o governo lula quer isso o controle das massas

Raquel Bloemer Batista 09/10/2024
118

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 65 encontrados.

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  • Ponto positivo: Esse tipo de proposta capitalista e manipuladora só vai alimentar ainda mais a corrupção neste país, que já têm em seu DNA Social a Corrupção correndo em suas veias, ou seja, tudo nasce em prol da corrupção social nesse país sem ordem, sem salvação e sem progresso. NÃO A CRIPTAÇÃO DA MOEDA BRASILEIRA. "Brasil, um País para poucos".

    DEIVIDSON JOSE BARBOSA DA SILVA 07/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Ainda, a possibilidade de monitoramento e controle financeiro fere o princípio da privacidade e da liberdade do cidadão, gerando violações constitucionais graves que põe em derrocada o sistema "democrático". Infelizmente, isso é algo que já vem sendo cerceado há algumas décadas e parece que não vai ficar somente nisso... realmente, "o preço da liberdade é a eterna vigilância", pois quando esmorece-se um pouco, a tirania revela sua face mais ardil...

    EDER DE SOUZA 26/08/2025
    0
  • Ponto negativo: A popularização de SOMENTE ser usada a moeda digital centralizada, com controle estatal, poderia abrir brechas fáceis para imposição tirânica do estilo de vida das pessoas, cancelamentos financeiros pelos mais variados motivos e bloqueios monetários (isso no pior dos cenários distópicos). Num regime como o atual, inseguro e centralizado, já poderia ser usado como arma de combate político - por ambas as partes que estiverem no controle governamental.

    EDER DE SOUZA 26/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Poderia apresentar segurança nas transações de grande vulto, como imóveis e veículos de valor não popular, quando integrados com os sistemas de registros específicos. Contudo, o erro já é existir órgãos de registros de imóveis e veículos, para burocratizar a sua aquisição pessoal, que poderia ser facilmente resolvido pela validade do contrato de compra e venda entre as partes. Mas imagina se o Estado não vai querer uma fatia disso em taxações...

    EDER DE SOUZA 26/08/2025
    0
  • Ponto negativo: Não vejo nenhum, uma vez que sempre poderemos recorrer a nossa moeda pra usar como quisermos.

    LUIZ ANTONIO VIANA 08/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Não ficaremos nas mãos de uma única forma de pagamento, teremos opção de recorrer ao dinheiro fisico, caso aconteça um colapso mundial nos sistemas digitais.

    LUIZ ANTONIO VIANA 08/08/2025
    2
  • Ponto negativo: Não se deve perder tempo discutindo o que não acontece, nem é boa técnica legislativa proibir de existir o que não existe e, para existir, precisaria de lei. Se algum dia quiserem acabar com o dinheiro em papel, farão um projeto de lei para isso. Aí, quem for contra, votará contra. Esse projeto de proibir no futuro que se discuta a extinção do apel moeda é totqlmente inútil. Extinguir o dinheiro em papel exigirá lei, e lei nenhuma pode proibir que se apresente e aprove um outro projeto de lei.

    JORGE DE PAULA COSTA AVILA 16/01/2025
    2
  • Ponto positivo: Não quero um Estado com olhos em tudo e em todos, um grande Irmão, um leviatã comparável ao de Thomas Hobbes. LIBERDADE é a matriz de uma sociedade. Dinheiro carimbado, pode ensejar perseguições, aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei.

    JORGE ANTONIO SEVILHA 16/01/2025
    7
  • Ponto positivo: O dinheiro em papel é fundamental, não só para a liberdade e privacidade dos cidadãos, como é a UNICA forma de sobrevivência em casos de calamidade como nas enchentes do RS. Acabar com o dinheiro em papel é escravizar o povo e tirar seu meio de sobreviver.

    SELSO VIEIRA COSTA 15/01/2025
    7
  • Ponto positivo: No ponto positivo ainda falamos com o país por falta de controle tecnológico,mas o povo ainda não acompanham por falta de espaço,onde sem papel na maioria dos extremos sem transações financeiras ...

    PAULO JOSE NUNES ALVES 14/01/2025
    0
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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei