Enquete do PRL 1 CTRAB => PL 2717/2019

Resultado

Resultado parcial desde 27/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 100%

O que foi dito

Pontos mais populares

Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Estética é uma profissão regulamentada por Lei Federal! Então é correto dizer que todos os profissionais com formação na área da saúde podem circular entre as áreas afins? Enfermeiros podem atuar em análises ? Enfim, qual a lógica de regulamentar tantas profissões individualmente se todas podem atuar na mesma área? Somente para termos títulos diferentes? Oras , sob esse ponto então o profissional Esteticista também pode atuar nessas áreas já que a matriz curricular abrange as mesmas disciplinas

KATIA SANTOS DE SOUZA 28/11/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Sem contar da inconstitucionalidade de sequer ser considerado o andamento do PL 2304/2019 Dep. Giovanni Cherini, que se encontra na Comissão de Educação já com o parecer e substitutivo da relatora Dep. Rogéria Santos Republicanos - BA e prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/09/2024 a 29/10/2024) encerrados, sem nenhuma apresentação de emendas ao substitutivo. Como tratar de projeto de Lei sem observar o processo de outro , que trata do mesmo tema/assunto ?

    KATIA SANTOS DE SOUZA 28/11/2024
    0
  • Ponto negativo: Se a profissão esteticista é regulamentada pela Lei Federal 13.643/18, essa PL não deveria nem ter passado nessa primeira comissão, visto que diante disso a aprovação dessa PL se torna inconstitucional. Para trabalhar com a estética não médica , precisa fazer a graduação de Estética e Cosmética , inclusive somente esteticistas graduados podem ser RT de centros e clínicas de estética de acordo com a nossa Lei Federal. É só lerem a Lei senhores deputados.

    LEILAINI MACEDO ROMAN 28/11/2024
    1
  • Ponto negativo: Estética é uma profissão regulamentada por Lei Federal! Então é correto dizer que todos os profissionais com formação na área da saúde podem circular entre as áreas afins? Enfermeiros podem atuar em análises ? Enfim, qual a lógica de regulamentar tantas profissões individualmente se todas podem atuar na mesma área? Somente para termos títulos diferentes? Oras , sob esse ponto então o profissional Esteticista também pode atuar nessas áreas já que a matriz curricular abrange as mesmas disciplinas

    KATIA SANTOS DE SOUZA 28/11/2024
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.