Enquete do PLP 138/2024
O Projeto de Lei Complementar 138/24 proíbe que parentes ocupem, ao mesmo tempo e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente de casa legislativa. “A proposta visa coibir a oligarquização do poder político por grupos familiares, estabelecendo critérios mais rígidos", explica o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE). O parlamentar critica a prática costumeira de permitir que parentes até o segundo grau ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da casa legislativa, a prefeitura ou governo estadual. "[Isso] gera um cenário de impunidade, ante a inequívoca violação aos princípios constitucionais”, alerta Figueiredo. O texto insere a medida na Lei das Inelegibilidades. Como é hoje Hoje a lei já estabelece que são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito no território de jurisdição do titular. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar