Enquete da PEC 66/2023 (Fase 1 - CD)

Resultado

Resultado final desde 22/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 53 1%
Concordo na maior parte 13 0%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 91 2%
Discordo totalmente 5.863 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nada.Essa.proposta transforma o aumento da expectativa de vida - grande conquista da medicina e da civilização moderna - em derrota e azar doa trabalhadores que vão viver mais somente para trabalhar para os ricos parasitas do Estado. A população já contribuiu com as outras tantas reformas inúteis da previdência que houve. Agora é a vez dos empresários e bilionários que nunca contribuiram com nada de ajudar: imposto das grandes fortunas, das heranças igual na Noruega e desenvolver o pais. Chega!

WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO 14/10/2024
307

Reforma com enorme injustiça com relação as regras de transição pois as pessoas que já estavam próximas e já pagando um pedágio de acréscimo simplesmente esse padágio foi duplicado, eu já estava pagando um pedágio de 5 anos, agora com essa transição subiu pra 10 anos. Nas reformas anteriores foram respeitadas as pessoas que estavam próximas de se aposentar e o que é pior que quebrado esse respeito, quem garante que daqui 10 anos aumentem de novo? Ninguém vai conseguir mais se aposentar

AMAURI DE OLIVEIRA 26/08/2024
397

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 63 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa emenda é uma afronta à Constituição, tirando toda a segurança jurídica e beneficiando somente o devedor da dívida pública. É um ultraje!

    CAIO PINHEIRO GARCIA SANTOS FERREIRA 24/07/2025
    1
  • Ponto negativo: Retirada dos direitos dos Funcionários Públicos. É um verdadeiro calote!

    MARIA APARECIDA NEMETH PINTO 13/07/2025
    5
  • Ponto positivo: Aposentadoria é um direito dos servidores públicos e trabalhadores em geral.

    DANIELA COELHO RODRIGUES 26/10/2024
    6
  • Ponto negativo: É curioso observar que, ao lutar para preservar um direito trabalhista, alguém que se considera "de direita" pode, inadvertidamente, alinhar-se com pautas da "esquerda". Isso acontece porque a direita, frequentemente, tenta roubar conquistas sociais, enfraquecendo direitos essenciais. Ao reconhecer a importância da luta por esses direitos, essa pessoa pode se dar conta da importância da defesa do trabalho e da dignidade humana. Essa reflexão pode ser um passo significativo para a mudança.

    BRUNO DE MORAES FERREIRA 25/10/2024
    4
  • Ponto negativo: É curioso ver como direitos sociais viram bandeira política mais do que questões de justiça. A música "Caminhando e Cantando" (VANDRÉ, 1968) nos lembra que somos todos iguais, mas a politização extrema de direitos os fragiliza. Quando os defendemos só para certos grupos, eles ficam sujeitos a retrocessos conforme o cenário muda. Em uma democracia, a defesa dos direitos deveria ser universal e apartidária, sem rótulos. Direitos essenciais não deveriam depender da ideologia de quem os defende.

    BRUNO DE MORAES FERREIRA 25/10/2024
    3
  • Ponto positivo: "Caminhando e cantando E seguindo a canção Somos todos iguais Braços dados ou não [...]" (VANDRÉ, 1968). É curioso ver quem se pensa ser de "direita" se tornar de "esquerda" na hora de defender a não perda de um direito ^_^. Na primeira noite eles [...] e roubam uma flor [...] Na segunda noite, [...] pisam as flores, [...] Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa,[...] arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada fica a reflexão

    BRUNO DE MORAES FERREIRA 25/10/2024
    2
  • Ponto negativo: Esta PEC é mais um corte de direitos a aposentadoria dos Servidores Públicos.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 25/10/2024
    5
  • Ponto positivo: Com o corte de direitos dos professores, vai sobrar mais grana no orçamento da Previdência para pagar pensões para filhas de militares e promoções por aposentadoria.

    MOYSES APARECIDO BERNDT 24/10/2024
    6
  • Ponto negativo: Não há nenhum ponto positivo nessa proposta ultrajante. Ela apenas suprime direitos conquistados ao longo de gerações, culpando o funcionalismo por toda a incapacidade de gestão dos recursos por parte do governo. O legislativo tem a oportunidade de ser justo e coerente, e representar o povo nessa demanda.

    ISLAN SANTIAGO BORGES 24/10/2024
    8
  • Ponto positivo: Retirada de direitos dos servidores públicos, já não basta a falta de aumento digno, agora vem a retirada de direitos

    PATRICIA DA SILVA FERES 24/10/2024
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 1505/2026

    Sugere à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a adoção de medidas administrativas para a retificação do Edital do Concurso Público para o cargo de Policial Legislativo Federal da Câmara dos Deputados, a fim de flexibilizar a cláusula de barreira e ampliar o cadastro de reserva, em consonância com as necessidades institucionais de segurança e com os princípios da eficiência e da economicidade.

  2. PL 3038/2026

    O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais: a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior; a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal; o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total; fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS). O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia. "Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2677/2025

    O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva. Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido. A estabilidade não será garantida: em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade; para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado; em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada. Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta. Princípios A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista: isonomia no tratamento entre as partes; imparcialidade e independência do mediador; autonomia e voluntariedade das partes; confidencialidade e boa-fé; oralidade e informalidade; busca do consenso, decisão informada e flexibilidade. Não poderão ser discutidas na mediação: questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;  direitos previdenciários e assistenciais; qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista; renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem. Representação Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico. O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita. O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente. O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando: identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis; houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia; tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais; tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  6. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.