Enquete do PLP 121/2024

Resultado

Resultado final desde 21/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.609 96%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 45 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai resolver de forma efetiva a dívida dos Estados ao contrário do RFF que além não equacionar a dívida vai aumentá-la e também penalizar os servidores públicos.

DENIS RODRIGUES SILVA 26/08/2024
60

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: O PROPPAG é uma proposta com estudos e projeções concretas que solucionará o grave problema das dívidas dos Estados com a União. É bom para todos. A União receberá o que lhe é devido; os Estados pagarão suas dívidas; e o povo não será penalizado de maneira extremamente gravosa, ao contrário do que propõe o RRF – Regime de Recuperação Fiscal, que estrangula os investimentos públicos impondo o ônus de convivermos com péssimos serviços públicos por falta de investimentos mínimos necessários.

    DANIEL BASTOS PEREIRA 05/09/2024
    3
  • Ponto positivo: Resolve o problema da dívida dos Estados, sem prejudicar os trabalhadores, que prestam os serviços públicos mais essenciais ao povo (professores, policiais, servidores da justiça, da área da saúde e da arrecadação, etc). Com o PROPAG todos saem ganhando: o Estado, o servidor e a população.

    ELAINE SABRINA MOREIRA SCHUWARTEN 30/08/2024
    9
  • Ponto positivo: Embora eu concorde de forma conservadora com o ideal de separação total entre união e estado na administração, acredito que as questões sociais devem ser a prioridade máxima de todas as esferas de poder. A união tem responsabilidade solidária pelos déficits nas unidades federativas, pois frequentemente introduz obstáculos econômicos que, somados aos procedimentos administrativos estaduais, contribuem para as dificuldades enfrentadas pelos estados.

    AHMED MOHAMMAD ABDEL MEGUID MOHAMMAD IBRAHIM 30/08/2024
    5
  • Ponto positivo: Ao contrário do RRF, o Propag foi uma excelente solução encontrada para resolver definitivamente o problema das dívidas dos Estados sem que haja sacrifício dos serviços públicos (servidores estaduais do Ministério Público, do TJMG, policiais, médicos, professores, enfermeiras, assistentes sociais etc.)

    KEELY ESTEVES LEAL ASSUNCAO 30/08/2024
    7
  • Ponto positivo: Vai resolver de forma efetiva a dívida dos Estados ao contrário do RFF que além não equacionar a dívida vai aumentá-la e também penalizar os servidores públicos.

    MARCUS HAROLDO RIBEIRO FERREIRA 30/08/2024
    8
  • Ponto positivo: Resolve, de forma efetiva, o problema da dívida dos Estados com a União sem penalizar os servidores públicos.

    JULIANA BRANDAO DE MELO HORST 30/08/2024
    6
  • Ponto positivo: Mais eficaz do que o Regime de Recuperação Fiscal do Romeu Zema que penaliza o povo (servidores públicos principalmente) pela incompetência DELE e de gestores passados! Não vamos pagar a conta de gestor corrupto!

    LEANDRO FERREIRA PARANHOS 30/08/2024
    13
  • Ponto positivo: Uma solução de fato das dívidas e não uma mera postergação das mesmas por 9 anos em que ficarão maiores ao final além de uma punição caprichosa aos servidores públicos em detrimento dos verdadeiros responsáveis que foram os administradores dos estados e suas práticas condenáveis como isenção fiscal sem retorno social algum.

    WASHINGTON WILLIAN SILVEIRA 30/08/2024
    13
  • Ponto positivo: Resolve a quitação da dívida do Estado sem prejudicar o serviço público e seus servidores.

    TACIANA MANSUR 30/08/2024
    13
  • Ponto positivo: Resolve de forma efetiva a dívida dos Estados ao contrário do RFF que além não equacionar a dívida vai aumentá-la e também penalizar os servidores públicos.

    MARCELO BARBOSA FERREIRA 30/08/2024
    13

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

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  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.