Enquete do PLP 121/2024

Resultado

Resultado final desde 21/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.609 96%
Concordo na maior parte 12 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 45 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai resolver de forma efetiva a dívida dos Estados ao contrário do RFF que além não equacionar a dívida vai aumentá-la e também penalizar os servidores públicos.

DENIS RODRIGUES SILVA 26/08/2024
60

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto positivo: O PROPPAG é uma proposta com estudos e projeções concretas que solucionará o grave problema das dívidas dos Estados com a União. É bom para todos. A União receberá o que lhe é devido; os Estados pagarão suas dívidas; e o povo não será penalizado de maneira extremamente gravosa, ao contrário do que propõe o RRF – Regime de Recuperação Fiscal, que estrangula os investimentos públicos impondo o ônus de convivermos com péssimos serviços públicos por falta de investimentos mínimos necessários.

    DANIEL BASTOS PEREIRA 05/09/2024
    3
  • Ponto positivo: Resolve o problema da dívida dos Estados, sem prejudicar os trabalhadores, que prestam os serviços públicos mais essenciais ao povo (professores, policiais, servidores da justiça, da área da saúde e da arrecadação, etc). Com o PROPAG todos saem ganhando: o Estado, o servidor e a população.

    ELAINE SABRINA MOREIRA SCHUWARTEN 30/08/2024
    9
  • Ponto positivo: Embora eu concorde de forma conservadora com o ideal de separação total entre união e estado na administração, acredito que as questões sociais devem ser a prioridade máxima de todas as esferas de poder. A união tem responsabilidade solidária pelos déficits nas unidades federativas, pois frequentemente introduz obstáculos econômicos que, somados aos procedimentos administrativos estaduais, contribuem para as dificuldades enfrentadas pelos estados.

    AHMED MOHAMMAD ABDEL MEGUID MOHAMMAD IBRAHIM 30/08/2024
    5
  • Ponto positivo: Ao contrário do RRF, o Propag foi uma excelente solução encontrada para resolver definitivamente o problema das dívidas dos Estados sem que haja sacrifício dos serviços públicos (servidores estaduais do Ministério Público, do TJMG, policiais, médicos, professores, enfermeiras, assistentes sociais etc.)

    KEELY ESTEVES LEAL ASSUNCAO 30/08/2024
    7
  • Ponto positivo: Vai resolver de forma efetiva a dívida dos Estados ao contrário do RFF que além não equacionar a dívida vai aumentá-la e também penalizar os servidores públicos.

    MARCUS HAROLDO RIBEIRO FERREIRA 30/08/2024
    8
  • Ponto positivo: Resolve, de forma efetiva, o problema da dívida dos Estados com a União sem penalizar os servidores públicos.

    JULIANA BRANDAO DE MELO HORST 30/08/2024
    6
  • Ponto positivo: Mais eficaz do que o Regime de Recuperação Fiscal do Romeu Zema que penaliza o povo (servidores públicos principalmente) pela incompetência DELE e de gestores passados! Não vamos pagar a conta de gestor corrupto!

    LEANDRO FERREIRA PARANHOS 30/08/2024
    13
  • Ponto positivo: Uma solução de fato das dívidas e não uma mera postergação das mesmas por 9 anos em que ficarão maiores ao final além de uma punição caprichosa aos servidores públicos em detrimento dos verdadeiros responsáveis que foram os administradores dos estados e suas práticas condenáveis como isenção fiscal sem retorno social algum.

    WASHINGTON WILLIAN SILVEIRA 30/08/2024
    13
  • Ponto positivo: Resolve a quitação da dívida do Estado sem prejudicar o serviço público e seus servidores.

    TACIANA MANSUR 30/08/2024
    13
  • Ponto positivo: Resolve de forma efetiva a dívida dos Estados ao contrário do RFF que além não equacionar a dívida vai aumentá-la e também penalizar os servidores públicos.

    MARCELO BARBOSA FERREIRA 30/08/2024
    13

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição