Enquete do PL 3239/2024
O Projeto de Lei 3239/24 prevê que hospitais providenciem acompanhante à pessoa com deficiência desacompanhada, quando solicitado. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje a lei já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal. O autor da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), observa, porém, “que nem todas as pessoas possuem acompanhante próprio ou atendente pessoal para suprir tal necessidade de os acompanhar para os hospitais”. “Assim, percebe-se uma dificuldade enfrentada pela pessoa com deficiência que necessitada ser sanada”, apontou. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei