O ECA já prevê no inciso VI do art.101 a inclusão de adolescentes em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Atualizar a redação com expressões não estigmatizantes e atualizar este inciso de acordo com o que dispõe o art.26-A e 23-B da Lei 11.343/2006 é importante para que os direitos do adolescentes de acolhimento em comunidades terapêuticas seja garantido expressamente. Há evidências científicas da eficácia das comunidades terapêuticas.
Enquete do PL 3227/2024
Resultado
Resultado parcial desde 19/08/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: O ECA já prevê no inciso VI do art.101 a inclusão de adolescentes em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Atualizar a redação com expressões não estigmatizantes e atualizar este inciso de acordo com o que dispõe o art.26-A e 23-B da Lei 11.343/2006 é importante para que os direitos do adolescentes de acolhimento em comunidades terapêuticas seja garantido expressamente. Há evidências científicas da eficácia das comunidades terapêuticas.
ROLF HARTMANN 20/08/20240