Enquete do EMP 3 => PL 1725/2024
Art. xxx Dê-se ao parágrafo 2º, do art. 43, da lei 8.078 de 1990, a seguinte redação: “Art. 43..... § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, por meio físico ou eletrônico, quando não solicitada por ele, pelo órgão ou empresa mantenedora do referido cadastro. .............................................. § 7° Quando a comunicação referida no § 2° deste artigo for feita por meio eletrônico, servirá como prova de realização da comunicação o comprovante de entrega de correspondência eletrônica, via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagem.