Enquete do PL 3178/2024

Resultado

Resultado parcial desde 14/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.249 18%
Concordo na maior parte 80 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 137 1%
Discordo totalmente 9.644 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Texto que esclarece e determina de forma fundamental as aptidões e atribuições para o exercício da função e do cargo dos economistas.

Anderson Eduardo Julião 16/08/2024
93

O §6° do art 1°- A, apresenta a possibilidade de egressos de outros cursos de graduação serem contemplados com a titulação profissional de economista. Como egresso do curso de economia e de outras áreas de formação e como economista, acredito que essa abertura tende a enfraquecer a profissão, além de desvalorizar os profissionais que escolheram o curso de economia. Para elucidar melhor, é semelhante a OAB abrir a oportunidade para egressos de outros cursos se filiar como advogado.

JOAB AUGUSTO RIBEIRO TEIXEIRA 23/11/2024
331

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Exibindo resultados 1 a 10 de 186 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Economista não se limita a avaliar e certificar os dados econômico-financeiros registrados, esta sim atividade do contador. O Economista utiliza a contabilidade como ferramenta de análise. A análise econômico-financeira abrange muito mais do que a análise contábil, que se retringe a infromar sobre os resultados das decisões tomadas. A análise econômico-financeira vai além, visa analisar as consequências das decisões tomadas e evetnuais correções de rumos tendo em conta cenários econômicos.

    NEYVALDO TORRENTE LOPES 25/11/2025
    2
  • Ponto negativo: não consta a questão de gestão de recursos em que isto está unicamente a cargo da CVM em que juntamente com a ANCORD realiza uma prova onde basta qualquer pessoa de outra atividade ou até mesmo com apenas o ensino médio passar na prova e exercer a função de gestor(a); olvidado o economista como real entendedor na alocação otimal de ativos bursáteis. Um absurdo esta permissividade laboral !

    JOSE DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR 04/02/2025
    1
  • Ponto positivo: O §6° do art. 1°-A, possibilita atrair profissionais peritos, mesmo sem graduação na área de economia. Porém, é uma porta aberta para corromper o sistema. Quando diretor de sindicado, recebi proposta para fornecer uma carteira do sindicato de economista para um engenheiro em troca de suborno. Caso me corrompesse poderia ter emitido a carteira e, se preciso, até falsificar a assinatura da presidência do sindicato para legalizar o documento. Por isso, todo cuidado é pouco!

    DIOGENES SOCRATES ROBESPIERRE DE SA 17/01/2025
    2
  • Ponto negativo: É literalmente desmerecer o trabalho contábil, dizer que o economista pode interpretar as demonstrações melhor do que aquele que as gerou. Falta de senso!

    MARIA VALQUIRIA OLIVEIRA GARCIA 13/01/2025
    20
  • Ponto positivo: Faz sentido a revisão, pois o mundo mudou e as experiências podem e devem alterar o campo de atuação dos economistas, mas não quer dizer que se deve incluir áreas que no momento não fazem parte do perfil atual dos que atuam em economia.

    ANTONIO DE JESUS VIEIRA 08/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Para que se incluam todos os campos de atuações desejados pelo ilustre deputado, seria necessário aumentar a carga de contabilidade nos cursos de ECONOMIA, já que a grade é muito pequena. Para se chegar neste nível de análises econômicas e financeiras, além da carga nos cursos superiores, também é necessário atualizações e treinamentos desde a Constituição da Empresa, Fiscal e Contábil. Desta forma, Economistas só poderiam ter inclusos estas atividades, caso fizessem extensões em contabilidade.

    ANTONIO DE JESUS VIEIRA 08/01/2025
    7
  • Ponto negativo: Entendo que o Deputado deseja auxiliar a classe de sua formação acadêmica, porém, existem outras maneiras de se fazê-la. Será gasto um tempo e dinheiro para mudar algo que não faz sentido.

    JOAO PAULO NUNES FIDELES ALVES 03/01/2025
    8
  • Ponto positivo: Este tipo de PL mostra para nós contadores que devemos continuar estudando e nos aperfeiçoando sempre. Nossa profissão deixou a muito tempo de ser meramente técnica.

    JOAO PAULO NUNES FIDELES ALVES 03/01/2025
    2
  • Ponto positivo: Deputados devem procurar dar mais resultado para o problemas reais da população! Cada uma que parece duas..

    MArcia ContabilidadeMA 02/01/2025
    3
  • Ponto positivo: Não tem

    WANDERLEY PEDROSA 31/12/2024
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 2446/2026

    Requer informações ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa, acerca do contido no Ofício n° 10038/2026/CH GAB MD-MD, de 16/04/2026, que tratou da resposta à Indicação nº 3.087/2025, de minha autoria, onde sugeri o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  3. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  4. PL 4952/2026

    Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei