Enquete do PL 3178/2024

Resultado

Resultado parcial desde 14/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.228 18%
Concordo na maior parte 79 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 136 1%
Discordo totalmente 9.644 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Texto que esclarece e determina de forma fundamental as aptidões e atribuições para o exercício da função e do cargo dos economistas.

Anderson Eduardo Julião 16/08/2024
91

O §6° do art 1°- A, apresenta a possibilidade de egressos de outros cursos de graduação serem contemplados com a titulação profissional de economista. Como egresso do curso de economia e de outras áreas de formação e como economista, acredito que essa abertura tende a enfraquecer a profissão, além de desvalorizar os profissionais que escolheram o curso de economia. Para elucidar melhor, é semelhante a OAB abrir a oportunidade para egressos de outros cursos se filiar como advogado.

JOAB AUGUSTO RIBEIRO TEIXEIRA 23/11/2024
330

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Exibindo resultados 1 a 10 de 186 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Economista não se limita a avaliar e certificar os dados econômico-financeiros registrados, esta sim atividade do contador. O Economista utiliza a contabilidade como ferramenta de análise. A análise econômico-financeira abrange muito mais do que a análise contábil, que se retringe a infromar sobre os resultados das decisões tomadas. A análise econômico-financeira vai além, visa analisar as consequências das decisões tomadas e evetnuais correções de rumos tendo em conta cenários econômicos.

    NEYVALDO TORRENTE LOPES 25/11/2025
    2
  • Ponto negativo: não consta a questão de gestão de recursos em que isto está unicamente a cargo da CVM em que juntamente com a ANCORD realiza uma prova onde basta qualquer pessoa de outra atividade ou até mesmo com apenas o ensino médio passar na prova e exercer a função de gestor(a); olvidado o economista como real entendedor na alocação otimal de ativos bursáteis. Um absurdo esta permissividade laboral !

    JOSE DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR 04/02/2025
    1
  • Ponto positivo: O §6° do art. 1°-A, possibilita atrair profissionais peritos, mesmo sem graduação na área de economia. Porém, é uma porta aberta para corromper o sistema. Quando diretor de sindicado, recebi proposta para fornecer uma carteira do sindicato de economista para um engenheiro em troca de suborno. Caso me corrompesse poderia ter emitido a carteira e, se preciso, até falsificar a assinatura da presidência do sindicato para legalizar o documento. Por isso, todo cuidado é pouco!

    DIOGENES SOCRATES ROBESPIERRE DE SA 17/01/2025
    2
  • Ponto negativo: É literalmente desmerecer o trabalho contábil, dizer que o economista pode interpretar as demonstrações melhor do que aquele que as gerou. Falta de senso!

    MARIA VALQUIRIA OLIVEIRA GARCIA 13/01/2025
    20
  • Ponto positivo: Faz sentido a revisão, pois o mundo mudou e as experiências podem e devem alterar o campo de atuação dos economistas, mas não quer dizer que se deve incluir áreas que no momento não fazem parte do perfil atual dos que atuam em economia.

    ANTONIO DE JESUS VIEIRA 08/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Para que se incluam todos os campos de atuações desejados pelo ilustre deputado, seria necessário aumentar a carga de contabilidade nos cursos de ECONOMIA, já que a grade é muito pequena. Para se chegar neste nível de análises econômicas e financeiras, além da carga nos cursos superiores, também é necessário atualizações e treinamentos desde a Constituição da Empresa, Fiscal e Contábil. Desta forma, Economistas só poderiam ter inclusos estas atividades, caso fizessem extensões em contabilidade.

    ANTONIO DE JESUS VIEIRA 08/01/2025
    7
  • Ponto negativo: Entendo que o Deputado deseja auxiliar a classe de sua formação acadêmica, porém, existem outras maneiras de se fazê-la. Será gasto um tempo e dinheiro para mudar algo que não faz sentido.

    JOAO PAULO NUNES FIDELES ALVES 03/01/2025
    8
  • Ponto positivo: Este tipo de PL mostra para nós contadores que devemos continuar estudando e nos aperfeiçoando sempre. Nossa profissão deixou a muito tempo de ser meramente técnica.

    JOAO PAULO NUNES FIDELES ALVES 03/01/2025
    2
  • Ponto positivo: Deputados devem procurar dar mais resultado para o problemas reais da população! Cada uma que parece duas..

    MArcia ContabilidadeMA 02/01/2025
    3
  • Ponto positivo: Não tem

    WANDERLEY PEDROSA 31/12/2024
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.