Enquete do PL 3178/2024

Resultado

Resultado parcial desde 14/08/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.230 18%
Concordo na maior parte 80 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 136 1%
Discordo totalmente 9.644 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Texto que esclarece e determina de forma fundamental as aptidões e atribuições para o exercício da função e do cargo dos economistas.

Anderson Eduardo Julião 16/08/2024
91

O §6° do art 1°- A, apresenta a possibilidade de egressos de outros cursos de graduação serem contemplados com a titulação profissional de economista. Como egresso do curso de economia e de outras áreas de formação e como economista, acredito que essa abertura tende a enfraquecer a profissão, além de desvalorizar os profissionais que escolheram o curso de economia. Para elucidar melhor, é semelhante a OAB abrir a oportunidade para egressos de outros cursos se filiar como advogado.

JOAB AUGUSTO RIBEIRO TEIXEIRA 23/11/2024
330

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Exibindo resultados 1 a 10 de 186 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Economista não se limita a avaliar e certificar os dados econômico-financeiros registrados, esta sim atividade do contador. O Economista utiliza a contabilidade como ferramenta de análise. A análise econômico-financeira abrange muito mais do que a análise contábil, que se retringe a infromar sobre os resultados das decisões tomadas. A análise econômico-financeira vai além, visa analisar as consequências das decisões tomadas e evetnuais correções de rumos tendo em conta cenários econômicos.

    NEYVALDO TORRENTE LOPES 25/11/2025
    2
  • Ponto negativo: não consta a questão de gestão de recursos em que isto está unicamente a cargo da CVM em que juntamente com a ANCORD realiza uma prova onde basta qualquer pessoa de outra atividade ou até mesmo com apenas o ensino médio passar na prova e exercer a função de gestor(a); olvidado o economista como real entendedor na alocação otimal de ativos bursáteis. Um absurdo esta permissividade laboral !

    JOSE DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR 04/02/2025
    1
  • Ponto positivo: O §6° do art. 1°-A, possibilita atrair profissionais peritos, mesmo sem graduação na área de economia. Porém, é uma porta aberta para corromper o sistema. Quando diretor de sindicado, recebi proposta para fornecer uma carteira do sindicato de economista para um engenheiro em troca de suborno. Caso me corrompesse poderia ter emitido a carteira e, se preciso, até falsificar a assinatura da presidência do sindicato para legalizar o documento. Por isso, todo cuidado é pouco!

    DIOGENES SOCRATES ROBESPIERRE DE SA 17/01/2025
    2
  • Ponto negativo: É literalmente desmerecer o trabalho contábil, dizer que o economista pode interpretar as demonstrações melhor do que aquele que as gerou. Falta de senso!

    MARIA VALQUIRIA OLIVEIRA GARCIA 13/01/2025
    20
  • Ponto positivo: Faz sentido a revisão, pois o mundo mudou e as experiências podem e devem alterar o campo de atuação dos economistas, mas não quer dizer que se deve incluir áreas que no momento não fazem parte do perfil atual dos que atuam em economia.

    ANTONIO DE JESUS VIEIRA 08/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Para que se incluam todos os campos de atuações desejados pelo ilustre deputado, seria necessário aumentar a carga de contabilidade nos cursos de ECONOMIA, já que a grade é muito pequena. Para se chegar neste nível de análises econômicas e financeiras, além da carga nos cursos superiores, também é necessário atualizações e treinamentos desde a Constituição da Empresa, Fiscal e Contábil. Desta forma, Economistas só poderiam ter inclusos estas atividades, caso fizessem extensões em contabilidade.

    ANTONIO DE JESUS VIEIRA 08/01/2025
    7
  • Ponto negativo: Entendo que o Deputado deseja auxiliar a classe de sua formação acadêmica, porém, existem outras maneiras de se fazê-la. Será gasto um tempo e dinheiro para mudar algo que não faz sentido.

    JOAO PAULO NUNES FIDELES ALVES 03/01/2025
    8
  • Ponto positivo: Este tipo de PL mostra para nós contadores que devemos continuar estudando e nos aperfeiçoando sempre. Nossa profissão deixou a muito tempo de ser meramente técnica.

    JOAO PAULO NUNES FIDELES ALVES 03/01/2025
    2
  • Ponto positivo: Deputados devem procurar dar mais resultado para o problemas reais da população! Cada uma que parece duas..

    MArcia ContabilidadeMA 02/01/2025
    3
  • Ponto positivo: Não tem

    WANDERLEY PEDROSA 31/12/2024
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.