Enquete do MSC 729/2024
Comunica a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.939, de 30 de julho de 2024.