O PL nº 2.996/2024 propõe incluir a FINEP no rol de instituições que se sub-rogam automaticamente nos créditos de agentes financeiros insolventes, garantindo continuidade e segurança em projetos de inovação. A medida fortalece a proteção a recursos investidos em ciência e tecnologia, evita impactos de falências no setor financeiro e alinha-se às melhores práticas de governança. A aprovação impulsionará o desenvolvimento econômico e a competitividade brasileira, beneficiando sociedade e mercado.
Enquete do PL 2996/2024
Resultado
Resultado parcial desde 29/07/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 33% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: O PL nº 2.996/2024 propõe incluir a FINEP no rol de instituições que se sub-rogam automaticamente nos créditos de agentes financeiros insolventes, garantindo continuidade e segurança em projetos de inovação. A medida fortalece a proteção a recursos investidos em ciência e tecnologia, evita impactos de falências no setor financeiro e alinha-se às melhores práticas de governança. A aprovação impulsionará o desenvolvimento econômico e a competitividade brasileira, beneficiando sociedade e mercado.
EDMILSON MACIEL BARBOSA 18/11/20240