Enquete do PL 2995/2024

Resultado

Resultado final desde 29/07/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 682 28%
Concordo na maior parte 10 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 10 0%
Discordo totalmente 1.768 72%

O que foi dito

Pontos mais populares

Trata-se de um Projeto de Lei que recategoriza para Monumento Natural 979 hectares pertencente a 76 famílias desde 1915! Embora o estudo técnico de 1982, que deveria balizar a ampliação, tenha dito que essa área era imprópria para Parque Nacional, o Governo incluiu essas propriedades em 1982. Essa é uma luta por direitos humanos, muitos moradores (muitos com mais de 85 anos) adoeceram e morreram por conta desse conflito. A área continuará sendo gerida pelo o ICMBio e sendo de prot. Integral

ADRIANA FONTES 12/11/2024
70

Fragilização de 1.000 hectares do Primeiro Parque Nacional do Brasil que protege a Mata Atlântica e espécies raras e ameaçadas de extinção, além de oferecer recreação em contato com a natureza para a população e gerar renda e empregos por meio de serviços em parceria com a iniciativa privada.

LEONARDO TEOFILO DA SILVA CANDIDO 12/11/2024
135

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 39 encontrados.

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  • Ponto negativo: É um absurdo que após tanta discussão climática e exposição técnico-científica sobre a importância de preservação das matas nativas que ainda nos restam, já poucas sobretudo quando se fala de Mata Atlântica, surja um projeto de lei como este. Reduzir em quase mil hectares o Parque Nacional do Itatiaia significará desmatamento e destruição. É mais uma vez a prova viva de que a desinformação se proliferou tão fortemente em nosso país a ponto de ser descaradamente repercutida no Congresso.

    CAIQUE ALBERTIN DE BARROS 26/11/2024
    4
  • Ponto negativo: PROPOSTA NA CONTRAMÃO DO COMBATE ÀS MUDANÇAS CLIMATICAS. O que ocorreu no RS, no Pantanal, queimadas em SP, Tragédias mundo afora não basta? Que tragédia a mais precisa acontecer para que se conscientize sobre a importância da manutenção de nossas áreas de preservação ambiental? Brumadinho e Mariana são grandes exemplos de que ponto chega a ganancia. NÃO PODEMOS ACEITAR A REDUÇÃO DE NENHUM KM A MAIS. Por isso DISCORDO TOTALMENTE

    MARIANA FERREIRA LEITE 24/11/2024
    6
  • Ponto negativo: A proposta abre espaço para outras semelhantes país afora, com supressão de áreas. A justificativa de ser uma "ação humanitária" não se sustenta, já que as propriedades e moradores têm se mantido ali desde a inauguração do parque, funcionando como parte da área de amortecimento.

    ADILSON SOUZA DE ARAUJO 18/11/2024
    10
  • Ponto positivo: 100% das casas foram construídas antes da área virar parque em 1982. Nunca houve especulação imobiliária, porque as pessoas moram e frequentam esse local há décadas, especulação se faz em 1 ou 2 anos no máximo. Monumento Natural segue o Snuc, não abre espaço para especulação imobiliária, construções, desmatamento e é gerido pelo ICMBio. Esse ano foi criado um pelo governo. As pessoas que estão no local nunca fizeram nada exceto ajudar o parque e preservar.

    CLARA STELLA DAITELCVAIG 18/11/2024
    9
  • Ponto positivo: A recategorização de 3% do atual PNI para Monumento Natural não fragiliza de forma alguma a proteção da Mata Atlântica, pois essa categoria tem o mesmo grau restritivo de um Parque Nacional. A única diferença é que ela permite a presença de uma comunidade histórica de proprietários legais que, por mais de cem anos, não apenas reflorestaram as áreas degradadas pela exploração agrícola do antigo Núcleo Colonial de Itatiaia, mas que continuam a conservá-las e protegê-las com grande zelo.

    Marité Mehr 16/11/2024
    8
  • Ponto negativo: Estamos a beira de um colapso ambiental e para garantir o direito ao futuro e a vida das próximas gerações do caminho inverso proposto por esse projeto de lei. O Rio Amazonas está secando, as nascentes do cerrado estão sendo soterradas pela especulação imobiliária e não podemos deixar que o mesmo aconteça com Itatiaia!

    NATALIA PERDOMO DOS SANTOS 15/11/2024
    9
  • Ponto positivo: AAI, que eu presido, teve como patrono o próprio criador do PNI em 1951, pelos nossos méritos, Campos Porto. Em 1982, quando o IBDF (antigo ICMBio) decidiu ampliar o parque, com base nas leis da época e no seu estudo técnico, nossa área ficou fora da ampliação e aqui seria criada uma outra unidade de conservação, um Parque Natural, exatamente o que está sendo proposto agora, unidade de proteção integral que reconhece uma comunidade conservacionista histórica que reflorestou uma área degradada.

    HUGO FERRAZ PENTEADO 15/11/2024
    10
  • Ponto positivo: Não votem sem saber a história dessas famílias. Estão lá desde 1915, não são posseiras, são tituladas. Transformaram a área de um ex-núcleo agrícola federal em uma floresta, replantando tudo. Protegem, cuidam, ajudaram o PNI durante décadas. Sua área nunca pegou fogo, já a da parte alta teve um incêndio esse ano no dia do aniversário do PNI. Essa é uma solução técnica que conta com o apoio de um relator do SNUC. Monumento Natural, é de proteção integral, igual a um parque nacional.

    DANIEL SANTIAGO DINIZ 15/11/2024
    10
  • Ponto positivo: Regularização é necessária e urgente. As propriedades datam de antes da formação do Parque. Eu também sou a favor de proteger a natureza, e entendo que esse projeto em nada traz riscos ao meio ambiente. Pelo contrário... os que lá estão, permanecem lá justamente por amor a natureza! e não pela intenção de "exploração das terras"... esse projeto é perfeito poruqe garante as pessoas o direito delas e também garante a preservação...

    MATEUS LEMOS SIMON 14/11/2024
    18
  • Ponto negativo: Distorcem fatos sobre o PNI e tentam manipular a opinião pública falando na "expulsão de famílias" etc. Recategorizar o PNI significa, no caso, privatizar uma área pública histórica. PL irresponsável. Se aprovado, o precedente será usado para reduzir a área de outras UCs, sem garantia de proteção com outra categoria como um MoNa. Será o fim das UCs! A indenização pelas terras já estava em curso, determinada pela Justiça. Estão tentando reverter a derrota na Justiça no tapetão da politicagem.

    CELIA MARIA DE TOLEDO SERRANO 13/11/2024
    13

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei