Enquete do MSC 622/2024

Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção o projeto de lei que “Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”; e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.932, de 23 de julho de 2024.

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