Parabenizo os autores do PL 2982/2024 pela proposta que inclui as comunidades terapêuticas e grupos de apoio no SINASE, em conformidade com o art. 101, VI, do ECA e os arts. 26-A e 23-B da Lei 11.343/2006. A medida reforça o acolhimento de adolescentes em vulnerabilidade, assegurando-lhes um suporte integral e adequado, conforme preceitos legais, promovendo sua recuperação e reintegração social.
Enquete do PL 2982/2024
Resultado
Resultado parcial desde 24/07/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Rolf Hartmann 18/08/20240