Com a vedação da possibilidade de cancelamento dos planos coletivos unilateralmente, haverá a mesma reação das operadoras tomaram nos planos pessoas física que atualmente possuem a mesma restrição de cancela. No mercado atual as operadora não oferecem mais PF, o que prejudica o consumidor que gostaria de obter essa modalidade. Na pratica vemos que todo "engessamento" ou vedação na livre contratação e cancelamento para ambos os lados, tem se mostrado mais prejudicial ao consumidor do que benefico
Enquete do PL 2969/2024
Resultado
Resultado parcial desde 19/07/2024
| Opção | Participações | Percentual |
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| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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Ponto negativo: Lei que obriga as operadoras a suportarem o beneficiário "ad a eternum" num contrato coletivo que são regidos pelo principio do mutualismo onde o equilíbrio é medido pela sinistralidade de seu grupo (Receita - Custo) pode ser prejudicial. O crescimento dos planos coletivos se deram, exatamente por esta vedação nos planos pessoa física como bem frisado na justificativa da PL, o que denota que o foco está equivocado e só amplia o problema com o possível sumiço também destes planos no mercado.
DIONEVER PACHECO PEREIRA 03/08/20240 -
Ponto negativo: Com a vedação da possibilidade de cancelamento dos planos coletivos unilateralmente, haverá a mesma reação das operadoras tomaram nos planos pessoas física que atualmente possuem a mesma restrição de cancela. No mercado atual as operadora não oferecem mais PF, o que prejudica o consumidor que gostaria de obter essa modalidade. Na pratica vemos que todo "engessamento" ou vedação na livre contratação e cancelamento para ambos os lados, tem se mostrado mais prejudicial ao consumidor do que benefico
DIONEVER PACHECO PEREIRA 03/08/20240