Enquete do PL 2918/2024
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para acrescentar o § 3º ao art. 42, estabelecendo que o início da contagem dos prazos processuais se dará a partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para acrescentar o § 3º ao art. 42, estabelecendo que o início da contagem dos prazos processuais se dará a partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo.