Enquete do PRLP 4 => PEC 9/2023

Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros, no percentual de 30% (trinta por cento) para candidaturas de pessoas pretas e pardas e dispõe sobre parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos, reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição.

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