Enquete da PEC 28/2024

Resultado

Resultado parcial desde 10/07/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 81 38%
Concordo na maior parte 7 3%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 2%
Discordo totalmente 124 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto estabelece um novo mecanismo de freios e contrapesos, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, ao estabelecer a possibilidade de sustação de decisões que o Congresso Nacional entenda como exemplos de ativismo judicial, mediante maioria qualificadíssima de deputados e senadores. Além disso, a independência do Judiciário resta resguardada, com a possibilidade de superação da sustação mediante quase absoluto consenso entre os Ministros.

Carlos Eduardo Sindona de Oliveira 16/07/2024
18

A proposta é revanchista, e acontece em virtude da sábia e constitucional decisão de STF de impedir que o parlamento realize repasses sem rastreabilidade, ferindo o princípio da publicidade na administração pública. Além disso, transfere o poder de guarda da constituição para o congresso, ou seja, elimina os poderes do STF e os concentra na mão dos parlamentares, se aprovada, por exemplo, o presidente da câmara poderia se declarar rei do Brasil e ninguém poderá declarar inconstitucional.

Jairo Thiago Freitas da Silva 16/08/2024
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: O poder judiciário nem deveria ser considerado um poder da república, pois nenhum ministro do STF recebeu votos para possuir poder, que por vezes se posicionam acima da lei, todo o poder emana do povo, que elegeu seus representantes através do voto! Creio que essa medida ajudará a reestabelecer, um contra pontos entre os poderes da república, dando maior voz ao povo através de seus representantes, evitando que decisões monocráticas feitas por um ministro se tornem regras com força de lei.

    EDSON DO VALE PALHETA JUNIOR 19/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Quem define as competências da Suprema Corte é o Poder Constituinte Originário, e ele já as delimitou perfeitamente no art. 102 da nossa Constituição. Não cabe ao Constituinte Derivado tal poder. O Congresso ter a prerrogativa de sustar decisões judiciais por "achar" que o STF está ultrapassando as suas competências é uma grave ameaça à nossa Democracia, pois é a Constituição, e não o achismo de deputados e senadores que nem conhecimento jurídico têm, que diz o que o STF pode ou não fazer.

    DIOGO SOUZA DO NASCIMENTO CAMARA LIMA 15/10/2024
    2
  • Ponto positivo: A medida ajuda a reestabelecer a o equilibrio entre os poderes da republica, e evita que decisões monocráticas feitas por um ministro.

    BRUNO LEFEVRE CAIUBY 14/10/2024
    3
  • Ponto negativo: Além de inconstitucional, é um risco imenso à democracia. Querem favorecer seus interesses e opiniões rapidamente brecando o STF durante a metade de um mandato político, mas não pensam que, se hoje o Executivo é de esquerda e o Legislativo com maioria de direita, em ourto momento isso pode ser o contrário. Se um dia a maioria do Legislativo for da esquerda e suspender uma decisão do STF que vai de encontro aos interesses da direita, será que esta emenda seria tão maravilhosa assim?

    KYSSYA FERNANDES DOS SANTOS 14/10/2024
    4
  • Ponto negativo: Quando l legislativo ou o executivo deixa a desejar em suas atribuições por motivos óbvios. Entra em cena o poder judiciário mediante provocaçao. Quebrar essa forma constitucional e um terreno perigoso. Um estado sem proteçao as leis corre o risco de ser dominado por outro estado. Alem de que nem sempre nossos legisladores e executivos são honestos e justos nas suas atribuições. Necessário muita calma e conscientização social nessas horas.

    EDMILSON FERREIRA DA SILVA 11/10/2024
    5
  • Ponto negativo: Sabemos que a proposta é reação revanchista ao legítimo e salutar controle externo exercido pelo Judiciário no tocante às imorais emendas de relator. Na forma do texto atual, o Legislativo se tornará quase onipotente, visto que aleijará o poder de controle rápido e efetivo exercido pela Corte Constitucional. O resultado será o oposto do que se propõe. Trará desequilíbro e não harmonia entre os Poderes.

    DIEGO DE ANDRADE BARREIRO MARUJO 10/10/2024
    6
  • Ponto positivo: ponto positivo nesta pec , seria a questao de barrar o stf em certas questoes que cabe ao parlamento legislar , o stf poderia dar opniao juridica sobre o assunto , mas nao interferir nos poderes acho que no brasil deveria se propor mais plebicitos por questoes importante que poder mudar a vida dos cidadão brasileiro

    ROBERTO DE ABREU OSTAPENKO 10/10/2024
    2
  • Ponto negativo: O judiciário é um poder que é acionado, ele não vai ativamente atras das questões legislativas para julgá-las é um poder que é acionado mediante rito processual, dessa forma, acredito que essa pec é completamente contraria a vontade dos responsáveis pelo texto constitucional de 1988, sendo um retrocesso e uma vergonha. Acredito que o legislativo sim, deveria se responsabilizar e parar de judicializar questões políticas. Essa PEC é uma verdadeira vergonha.

    Moema Faria 09/10/2024
    6
  • Ponto negativo: A PEC 28/2024 é inconstitucional e fere de morte o art 60 da CF no que tange à separação de poderes. Não se pode justificar os "excessos" do Judiciário quando o Legislativo pinta e borda criando projetos abjetos como a anistia dos infratores do 8 de janeiro e, feito crianças de 5a série, só vive brigando com o STF na defesa de tudo que é ilegal e não dá retorno algum pra população.

    JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 09/10/2024
    6
  • Ponto negativo: Inconstitucional na gênese. Desrespeita a tripartição de dos Poderes da República. Apresentado para beneficiar ideológicos e partidários do ex-presidente que praticaram crimes, ferindo a legalidade e a impessoalidade. É uma proposta que atenta indiretamente contra a democracia.

    GLENN RONNY DE QUEIROZ MACIEL 09/10/2024
    11
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