Enquete da PEC 28/2024

Resultado

Resultado parcial desde 10/07/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 77 38%
Concordo na maior parte 7 3%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 2%
Discordo totalmente 119 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto estabelece um novo mecanismo de freios e contrapesos, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, ao estabelecer a possibilidade de sustação de decisões que o Congresso Nacional entenda como exemplos de ativismo judicial, mediante maioria qualificadíssima de deputados e senadores. Além disso, a independência do Judiciário resta resguardada, com a possibilidade de superação da sustação mediante quase absoluto consenso entre os Ministros.

Carlos Eduardo Sindona de Oliveira 16/07/2024
16

A proposta é revanchista, e acontece em virtude da sábia e constitucional decisão de STF de impedir que o parlamento realize repasses sem rastreabilidade, ferindo o princípio da publicidade na administração pública. Além disso, transfere o poder de guarda da constituição para o congresso, ou seja, elimina os poderes do STF e os concentra na mão dos parlamentares, se aprovada, por exemplo, o presidente da câmara poderia se declarar rei do Brasil e ninguém poderá declarar inconstitucional.

Jairo Thiago Freitas da Silva 16/08/2024
39

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Quem define as competências da Suprema Corte é o Poder Constituinte Originário, e ele já as delimitou perfeitamente no art. 102 da nossa Constituição. Não cabe ao Constituinte Derivado tal poder. O Congresso ter a prerrogativa de sustar decisões judiciais por "achar" que o STF está ultrapassando as suas competências é uma grave ameaça à nossa Democracia, pois é a Constituição, e não o achismo de deputados e senadores que nem conhecimento jurídico têm, que diz o que o STF pode ou não fazer.

    DIOGO SOUZA DO NASCIMENTO CAMARA LIMA 15/10/2024
    1
  • Ponto positivo: A medida ajuda a reestabelecer a o equilibrio entre os poderes da republica, e evita que decisões monocráticas feitas por um ministro.

    BRUNO LEFEVRE CAIUBY 14/10/2024
    1
  • Ponto negativo: Além de inconstitucional, é um risco imenso à democracia. Querem favorecer seus interesses e opiniões rapidamente brecando o STF durante a metade de um mandato político, mas não pensam que, se hoje o Executivo é de esquerda e o Legislativo com maioria de direita, em ourto momento isso pode ser o contrário. Se um dia a maioria do Legislativo for da esquerda e suspender uma decisão do STF que vai de encontro aos interesses da direita, será que esta emenda seria tão maravilhosa assim?

    KYSSYA FERNANDES DOS SANTOS 14/10/2024
    3
  • Ponto negativo: Quando l legislativo ou o executivo deixa a desejar em suas atribuições por motivos óbvios. Entra em cena o poder judiciário mediante provocaçao. Quebrar essa forma constitucional e um terreno perigoso. Um estado sem proteçao as leis corre o risco de ser dominado por outro estado. Alem de que nem sempre nossos legisladores e executivos são honestos e justos nas suas atribuições. Necessário muita calma e conscientização social nessas horas.

    EDMILSON FERREIRA DA SILVA 11/10/2024
    4
  • Ponto negativo: Sabemos que a proposta é reação revanchista ao legítimo e salutar controle externo exercido pelo Judiciário no tocante às imorais emendas de relator. Na forma do texto atual, o Legislativo se tornará quase onipotente, visto que aleijará o poder de controle rápido e efetivo exercido pela Corte Constitucional. O resultado será o oposto do que se propõe. Trará desequilíbro e não harmonia entre os Poderes.

    DIEGO DE ANDRADE BARREIRO MARUJO 10/10/2024
    6
  • Ponto positivo: ponto positivo nesta pec , seria a questao de barrar o stf em certas questoes que cabe ao parlamento legislar , o stf poderia dar opniao juridica sobre o assunto , mas nao interferir nos poderes acho que no brasil deveria se propor mais plebicitos por questoes importante que poder mudar a vida dos cidadão brasileiro

    ROBERTO DE ABREU OSTAPENKO 10/10/2024
    1
  • Ponto negativo: O judiciário é um poder que é acionado, ele não vai ativamente atras das questões legislativas para julgá-las é um poder que é acionado mediante rito processual, dessa forma, acredito que essa pec é completamente contraria a vontade dos responsáveis pelo texto constitucional de 1988, sendo um retrocesso e uma vergonha. Acredito que o legislativo sim, deveria se responsabilizar e parar de judicializar questões políticas. Essa PEC é uma verdadeira vergonha.

    Moema Faria 09/10/2024
    6
  • Ponto negativo: A PEC 28/2024 é inconstitucional e fere de morte o art 60 da CF no que tange à separação de poderes. Não se pode justificar os "excessos" do Judiciário quando o Legislativo pinta e borda criando projetos abjetos como a anistia dos infratores do 8 de janeiro e, feito crianças de 5a série, só vive brigando com o STF na defesa de tudo que é ilegal e não dá retorno algum pra população.

    JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 09/10/2024
    6
  • Ponto negativo: Inconstitucional na gênese. Desrespeita a tripartição de dos Poderes da República. Apresentado para beneficiar ideológicos e partidários do ex-presidente que praticaram crimes, ferindo a legalidade e a impessoalidade. É uma proposta que atenta indiretamente contra a democracia.

    GLENN RONNY DE QUEIROZ MACIEL 09/10/2024
    11
  • Ponto positivo: A função do STF não é legislar, mas garantir o cumprimento da Constituição Federal e das LEIS. Quando um ou mais juízes passam a INTERPRETAR ao invés de FAZÊ-LAS CUMPRIR, ou então se colocam acima da lei sem seguir o DEVIDO PROCESSO LEGAL, surge uma ditadura do judiciário, e ninguém poderá desfazer suas decisões. Neste aspecto, congressistas ELEITOS tem o dever de sustar decisões absurdas como as que estamos vivenciando.

    TIAGO JOSE ADAMI 30/08/2024
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  2. PL 3178/2024

    Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.

  3. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4413/2024

    Identifica a fim de consolidar o cumprimento do teto remuneratório no setor público e dá outras providências.

  5. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.