O projeto estabelece um novo mecanismo de freios e contrapesos, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, ao estabelecer a possibilidade de sustação de decisões que o Congresso Nacional entenda como exemplos de ativismo judicial, mediante maioria qualificadíssima de deputados e senadores. Além disso, a independência do Judiciário resta resguardada, com a possibilidade de superação da sustação mediante quase absoluto consenso entre os Ministros.
Enquete da PEC 28/2024
Resultado
Resultado parcial desde 10/07/2024
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 77 | 38% |
Concordo na maior parte | 7 | 3% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 5 | 2% |
Discordo totalmente | 119 | 57% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A proposta é revanchista, e acontece em virtude da sábia e constitucional decisão de STF de impedir que o parlamento realize repasses sem rastreabilidade, ferindo o princípio da publicidade na administração pública. Além disso, transfere o poder de guarda da constituição para o congresso, ou seja, elimina os poderes do STF e os concentra na mão dos parlamentares, se aprovada, por exemplo, o presidente da câmara poderia se declarar rei do Brasil e ninguém poderá declarar inconstitucional.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.
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Ponto negativo: Quem define as competências da Suprema Corte é o Poder Constituinte Originário, e ele já as delimitou perfeitamente no art. 102 da nossa Constituição. Não cabe ao Constituinte Derivado tal poder. O Congresso ter a prerrogativa de sustar decisões judiciais por "achar" que o STF está ultrapassando as suas competências é uma grave ameaça à nossa Democracia, pois é a Constituição, e não o achismo de deputados e senadores que nem conhecimento jurídico têm, que diz o que o STF pode ou não fazer.
DIOGO SOUZA DO NASCIMENTO CAMARA LIMA 15/10/20241 -
Ponto positivo: A medida ajuda a reestabelecer a o equilibrio entre os poderes da republica, e evita que decisões monocráticas feitas por um ministro.
BRUNO LEFEVRE CAIUBY 14/10/20241 -
Ponto negativo: Além de inconstitucional, é um risco imenso à democracia. Querem favorecer seus interesses e opiniões rapidamente brecando o STF durante a metade de um mandato político, mas não pensam que, se hoje o Executivo é de esquerda e o Legislativo com maioria de direita, em ourto momento isso pode ser o contrário. Se um dia a maioria do Legislativo for da esquerda e suspender uma decisão do STF que vai de encontro aos interesses da direita, será que esta emenda seria tão maravilhosa assim?
KYSSYA FERNANDES DOS SANTOS 14/10/20243 -
Ponto negativo: Quando l legislativo ou o executivo deixa a desejar em suas atribuições por motivos óbvios. Entra em cena o poder judiciário mediante provocaçao. Quebrar essa forma constitucional e um terreno perigoso. Um estado sem proteçao as leis corre o risco de ser dominado por outro estado. Alem de que nem sempre nossos legisladores e executivos são honestos e justos nas suas atribuições. Necessário muita calma e conscientização social nessas horas.
EDMILSON FERREIRA DA SILVA 11/10/20244 -
Ponto negativo: Sabemos que a proposta é reação revanchista ao legítimo e salutar controle externo exercido pelo Judiciário no tocante às imorais emendas de relator. Na forma do texto atual, o Legislativo se tornará quase onipotente, visto que aleijará o poder de controle rápido e efetivo exercido pela Corte Constitucional. O resultado será o oposto do que se propõe. Trará desequilíbro e não harmonia entre os Poderes.
DIEGO DE ANDRADE BARREIRO MARUJO 10/10/20246 -
Ponto positivo: ponto positivo nesta pec , seria a questao de barrar o stf em certas questoes que cabe ao parlamento legislar , o stf poderia dar opniao juridica sobre o assunto , mas nao interferir nos poderes acho que no brasil deveria se propor mais plebicitos por questoes importante que poder mudar a vida dos cidadão brasileiro
ROBERTO DE ABREU OSTAPENKO 10/10/20241 -
Ponto negativo: O judiciário é um poder que é acionado, ele não vai ativamente atras das questões legislativas para julgá-las é um poder que é acionado mediante rito processual, dessa forma, acredito que essa pec é completamente contraria a vontade dos responsáveis pelo texto constitucional de 1988, sendo um retrocesso e uma vergonha. Acredito que o legislativo sim, deveria se responsabilizar e parar de judicializar questões políticas. Essa PEC é uma verdadeira vergonha.
Moema Faria 09/10/20246 -
Ponto negativo: A PEC 28/2024 é inconstitucional e fere de morte o art 60 da CF no que tange à separação de poderes. Não se pode justificar os "excessos" do Judiciário quando o Legislativo pinta e borda criando projetos abjetos como a anistia dos infratores do 8 de janeiro e, feito crianças de 5a série, só vive brigando com o STF na defesa de tudo que é ilegal e não dá retorno algum pra população.
JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 09/10/20246 -
Ponto negativo: Inconstitucional na gênese. Desrespeita a tripartição de dos Poderes da República. Apresentado para beneficiar ideológicos e partidários do ex-presidente que praticaram crimes, ferindo a legalidade e a impessoalidade. É uma proposta que atenta indiretamente contra a democracia.
GLENN RONNY DE QUEIROZ MACIEL 09/10/202411 -
Ponto positivo: A função do STF não é legislar, mas garantir o cumprimento da Constituição Federal e das LEIS. Quando um ou mais juízes passam a INTERPRETAR ao invés de FAZÊ-LAS CUMPRIR, ou então se colocam acima da lei sem seguir o DEVIDO PROCESSO LEGAL, surge uma ditadura do judiciário, e ninguém poderá desfazer suas decisões. Neste aspecto, congressistas ELEITOS tem o dever de sustar decisões absurdas como as que estamos vivenciando.
TIAGO JOSE ADAMI 30/08/20246