Enquete da PEC 28/2024

Resultado

Resultado parcial desde 10/07/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 81 38%
Concordo na maior parte 7 3%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 2%
Discordo totalmente 124 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto estabelece um novo mecanismo de freios e contrapesos, inclusive no âmbito da jurisdição constitucional, ao estabelecer a possibilidade de sustação de decisões que o Congresso Nacional entenda como exemplos de ativismo judicial, mediante maioria qualificadíssima de deputados e senadores. Além disso, a independência do Judiciário resta resguardada, com a possibilidade de superação da sustação mediante quase absoluto consenso entre os Ministros.

Carlos Eduardo Sindona de Oliveira 16/07/2024
18

A proposta é revanchista, e acontece em virtude da sábia e constitucional decisão de STF de impedir que o parlamento realize repasses sem rastreabilidade, ferindo o princípio da publicidade na administração pública. Além disso, transfere o poder de guarda da constituição para o congresso, ou seja, elimina os poderes do STF e os concentra na mão dos parlamentares, se aprovada, por exemplo, o presidente da câmara poderia se declarar rei do Brasil e ninguém poderá declarar inconstitucional.

Jairo Thiago Freitas da Silva 16/08/2024
40

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O poder judiciário nem deveria ser considerado um poder da república, pois nenhum ministro do STF recebeu votos para possuir poder, que por vezes se posicionam acima da lei, todo o poder emana do povo, que elegeu seus representantes através do voto! Creio que essa medida ajudará a reestabelecer, um contra pontos entre os poderes da república, dando maior voz ao povo através de seus representantes, evitando que decisões monocráticas feitas por um ministro se tornem regras com força de lei.

    EDSON DO VALE PALHETA JUNIOR 19/04/2025
    0
  • Ponto negativo: Quem define as competências da Suprema Corte é o Poder Constituinte Originário, e ele já as delimitou perfeitamente no art. 102 da nossa Constituição. Não cabe ao Constituinte Derivado tal poder. O Congresso ter a prerrogativa de sustar decisões judiciais por "achar" que o STF está ultrapassando as suas competências é uma grave ameaça à nossa Democracia, pois é a Constituição, e não o achismo de deputados e senadores que nem conhecimento jurídico têm, que diz o que o STF pode ou não fazer.

    DIOGO SOUZA DO NASCIMENTO CAMARA LIMA 15/10/2024
    2
  • Ponto positivo: A medida ajuda a reestabelecer a o equilibrio entre os poderes da republica, e evita que decisões monocráticas feitas por um ministro.

    BRUNO LEFEVRE CAIUBY 14/10/2024
    3
  • Ponto negativo: Além de inconstitucional, é um risco imenso à democracia. Querem favorecer seus interesses e opiniões rapidamente brecando o STF durante a metade de um mandato político, mas não pensam que, se hoje o Executivo é de esquerda e o Legislativo com maioria de direita, em ourto momento isso pode ser o contrário. Se um dia a maioria do Legislativo for da esquerda e suspender uma decisão do STF que vai de encontro aos interesses da direita, será que esta emenda seria tão maravilhosa assim?

    KYSSYA FERNANDES DOS SANTOS 14/10/2024
    4
  • Ponto negativo: Quando l legislativo ou o executivo deixa a desejar em suas atribuições por motivos óbvios. Entra em cena o poder judiciário mediante provocaçao. Quebrar essa forma constitucional e um terreno perigoso. Um estado sem proteçao as leis corre o risco de ser dominado por outro estado. Alem de que nem sempre nossos legisladores e executivos são honestos e justos nas suas atribuições. Necessário muita calma e conscientização social nessas horas.

    EDMILSON FERREIRA DA SILVA 11/10/2024
    5
  • Ponto negativo: Sabemos que a proposta é reação revanchista ao legítimo e salutar controle externo exercido pelo Judiciário no tocante às imorais emendas de relator. Na forma do texto atual, o Legislativo se tornará quase onipotente, visto que aleijará o poder de controle rápido e efetivo exercido pela Corte Constitucional. O resultado será o oposto do que se propõe. Trará desequilíbro e não harmonia entre os Poderes.

    DIEGO DE ANDRADE BARREIRO MARUJO 10/10/2024
    6
  • Ponto positivo: ponto positivo nesta pec , seria a questao de barrar o stf em certas questoes que cabe ao parlamento legislar , o stf poderia dar opniao juridica sobre o assunto , mas nao interferir nos poderes acho que no brasil deveria se propor mais plebicitos por questoes importante que poder mudar a vida dos cidadão brasileiro

    ROBERTO DE ABREU OSTAPENKO 10/10/2024
    2
  • Ponto negativo: O judiciário é um poder que é acionado, ele não vai ativamente atras das questões legislativas para julgá-las é um poder que é acionado mediante rito processual, dessa forma, acredito que essa pec é completamente contraria a vontade dos responsáveis pelo texto constitucional de 1988, sendo um retrocesso e uma vergonha. Acredito que o legislativo sim, deveria se responsabilizar e parar de judicializar questões políticas. Essa PEC é uma verdadeira vergonha.

    Moema Faria 09/10/2024
    6
  • Ponto negativo: A PEC 28/2024 é inconstitucional e fere de morte o art 60 da CF no que tange à separação de poderes. Não se pode justificar os "excessos" do Judiciário quando o Legislativo pinta e borda criando projetos abjetos como a anistia dos infratores do 8 de janeiro e, feito crianças de 5a série, só vive brigando com o STF na defesa de tudo que é ilegal e não dá retorno algum pra população.

    JOAO PAULO FLAUSINO KOWALSKI 09/10/2024
    6
  • Ponto negativo: Inconstitucional na gênese. Desrespeita a tripartição de dos Poderes da República. Apresentado para beneficiar ideológicos e partidários do ex-presidente que praticaram crimes, ferindo a legalidade e a impessoalidade. É uma proposta que atenta indiretamente contra a democracia.

    GLENN RONNY DE QUEIROZ MACIEL 09/10/2024
    11
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.