Enquete do EMP 686 => PLP 68/2024
Acrescente aos artigos 132 e 138 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. “Art. 138. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços, desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo:
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