Enquete do SBT 1 CPASF => PL 3667/2023
Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para dispor que os aposentados e os pensionistas da União, incluídas suas autarquias e fundações, que forem portadores de doença especificada, contribuirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
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