A Musicoterapia é uma especialidade terapêutica que pode trazer muitos benefícios nas diversas situações arroladas no art. 2° do PL. A criação do "Programa de Incentivo à utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico" é uma excelente medida em prol da população brasileira, podendo contribuir, em muito, nos tratamentos de Saúde e na humanização do atendimento hospitalar público etc. É necessário, porém, fazer menção à Lei n. 14.842/24, que regulamentou a profissão de musicoterapeuta.
Enquete do PL 2763/2024
Resultado
Resultado parcial desde 08/07/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 31 | 12% |
| Concordo na maior parte | 200 | 79% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 4 | 2% |
| Discordo totalmente | 17 | 7% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O substitutivo da Comissão de Saúde excluiu o inc. IX do texto original, que objetivava "promover a criação de centros especializados em musicoterapia com profissionais capacitados para oferecerem atendimentos para crianças especiais e familiares, com o intuito de uma abordagem multidisciplinar e acompanhamento continuo". Era o único dispositivo que falava na assistência a FAMILIARES de crianças especiais, que também necessitam de auxílio e são amiúde relegados pelas Políticas Públicas. CONTINUA
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Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.
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Ponto positivo: A musicoterapia é uma belíssima opção para o desenvolvimento de muitos indivíduos, e tê-la disponível será de grande proveito da sociedade.
HELENA DA SILVA GLUFKE 11/07/20250 -
Ponto negativo: Gostaria de enfatizar a importância da formação para a execução do trabalho de musicoterapeuta. Nossa legislação deve sempre ser bem clara que, para atuar como musicoterapeuta, uma pessoa deve ser graduada devidamente para isso.
HELENA DA SILVA GLUFKE 11/07/20250 -
Ponto negativo: O texto deixa margem para autorizar profissionais que não tem formação específica em graduação ou pós graduação em musicoterapia exerça a função de musicoterapeuta, o que entra em desacordo com a exigência da especificidade da prática profissional de musicoterapia, e com o texto que regulamentou a profissão de musicoterapia.
JANICE MARIA GOMES DE SANT ANA 04/07/20252 -
Ponto positivo: A MUSICOTERAPIA é para a saúde humana, animal e vegetal. Todas as patologias, todas as deficiências, demências, limitações, desenvolvimento... tudo! A MÚSICA É O AR QUE TRATA. RESPIRAMOS A MÚSICA PARA TRATAR QUALQUER PATOLOGIA.
VALERIA MARIA MARRA 03/07/20250 -
Ponto positivo: Muitos se beneficiarão desta proposição se ela for realizada com a responsabilidade de oferecer ao público musicoterapeutas com formação.
CHIARA LORENZZETTI HERRERA 03/07/20253 -
Ponto negativo: Não retrocedamos a tantas conquistas da Musicoterapia. Musicoterapeuta precisa sim de formação! Musicoterapia é com musicoterapeuta!
CHIARA LORENZZETTI HERRERA 03/07/20256 -
Ponto negativo: O PL 2763/24 que tramita na Câmara dos Deputados Federais, pode ser muito bom para a nossa classe, mas ainda traz um problema grave em sua redação atual, proposta pela Comissão de Saúde e já aprovada. Da maneira como está, a redação entra em conflito com a Lei Federal 14.842/24 que regulamenta a profissão de musicoterapia no Brasil, abrindo margem para que outros profissionais exerçam a musicoterapia sem a formação adequada.
LUIZ CARLOS DE MENEZES PEREIRA 02/07/20253 -
Ponto negativo: A redação atual incentiva a utilização da "música" e não de práticas musicoterápicas como meio de promoção de saúde física e emocional (art. 2º - II). O inciso III diz "demais profissionais habilitados em musicoterapia", abrindo brecha para interpretação errônea do texto. O V fala em "atividades terapêuticas" e não "musicoterapêuticas", o IX não faz sentido algum e o X fala em musicoterapia como tratamento "a ser realizado por meio de equipe multidisciplinar". Carece de reestruturação textual.
DIEGO COSTA PORTO 02/07/20255 -
Ponto positivo: 1. O substitutivo mantém a ideia central do PL: levar a musicoterapia para o SUS e para a rede federal de ensino. Isso representa um reconhecimento do potencial terapêutico da musicoterapia e pode, em tese, ampliar o acesso da população à musicoterapia. 2. Ao mencionar "equipe multiprofissional", o texto incentiva a integração da musicoterapia com outras áreas da saúde e da educação, o que pode ser excelente, desde que cada profissional atue dentro dos limites de sua competência técnica.
DIEGO COSTA PORTO 02/07/20254 -
Ponto negativo: O PL precisa ter a sua redação reformulada para que fique clara a exclusividade do musicoterapeuta em praticar a musicoterapia.
TALITA FARIA ALMEIDA 02/07/20254