Enquete do EMR 4 CDE => PL 4603/2023
EMENDA Nº Dê-se à ementa e ao art. 1º do Projeto, respectivamente, a seguinte redação: NOVA EMENTA: "Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nacional nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC." "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nacional nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento produtivo e tecnológico e a geração de emprego e renda."