Enquete do EMR 2 CDE => PL 4603/2023

EMENDA Nº Dê-se a seguinte redação ao § 3º do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, proposto pelo art. 2º do Projeto de Lei: "Art. 3º-A ............................................................................... ...................................................................................................... § 3º Caso haja indisponibilidade técnica ou impossibilidade de atendimento tempestivo das ações previstas para o PAC, o percentual mínimo de que trata o § 1º deste artigo deverá ser reduzido para bens e serviços específicos, nos termos de justificativa fundamentada do Poder Executivo federal para cada produto ou serviço. .................................................................................................... "

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