Enquete do PL 2659/2024
O Projeto de Lei 2659/24 amplia a lista de requisitos de idoneidade moral exigidos dos candidatos ao Conselho Tutelar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA define o Conselho Tutelar como um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal. Atualmente, o Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução. Os requisitos atuais para conselheiro tutelar: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município. A proposta acrescenta que será considerada falta de idoneidade moral a condenação transitada em julgado por crimes previstos nas seguintes leis: Lei dos Crimes Hediondos; Lei Henry Borel; Lei Maria da Penha; Lei do Crime Racial; Lei da Equiparação da Injúria Racial ao Racismo; e Lei de Improbidade Administrativa. “Critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema”, disse a autora da projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei