Enquete do PL 3214/2023

Resultado

Resultado parcial desde 26/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 970 86%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 141 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quanto mais itens mais seguro fica a rastreabilidade, consequentemente mais segurança para a população, até porque a inclusão da de cidade e UF não deve onerar no valor final da placa.

PAULO ROBERTO VELEDA DUARTE 28/06/2024
38

Totalmente desnecessário. Placa com município não é usada EM NENHUM LUGAR NO MUNDO. Fora que no Brasil, era usada para discriminar cidadãos de outros estados e do interior, pouco ajudando na questão de "segurança'''', como alegam alguns. Isto fora a quebra de padrão com o resto do Mercosul, e, óbvio, o custo.

João Branchier 08/07/2024
32

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto negativo: jamais que isso é segurança, é só arrecadação

    EVERTON OLIVEIRA FRANCISCO 22/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A medida não vai ajudar em nada a busca e apreensão de veículos roubados, dado que apenas o número da placa a polícia tem como consultar esses dados. As câmeras e radares inteligentes conseguem identificar a placa sem precisar disso. E afinal, carro roubado é carro roubado, não importa se a placa é de Bauru ou João Pessoa e o carro foi encontrado em Brasília. E vai encarecer o processo de transferência do veículo, onde teremos que trocar a cidade e estado na placa, mesmo que seja só uma tarjeta.

    ALLAN HERBERT MEDEIROS 20/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A nova placa nos unifica com o Mercosul, o que é um avanço. Um retrocesso. Se projeto passar, toda a frota (124 mi) terá que trocar as duas placas para inserir a cidade e o estado. Além disso voltaremos a ter mais uma antiga burocracia que é trocar a tarjeta com o nome da cidade toda vez que nos mudarmos de cidade e estado. O projeto é, por essas razões e na minha opinião, desnecessário.

    LUIS CLAUDIO LADEIRA FERNANDES 17/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A afirmação de que o registro do Estado/Município na placa do veículo auxiliará autoridades de trânsito e policiais é desatualizada. Atualmente, praticamente todo policial e agente de trânsito possui acesso a sistemas informatizados de segurança pública que permitem consultar os dados de veículos e proprietários pelas placas, inclusive em seus smartphones, tornando totalmente desnecessário o registro do Estado/Município nas placas, que, em verdade, só servirá para onerar mais o contribuinte.

    JULIAN ALEXANDER SCHROEDER 17/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Diversos assuntos a ser tratados, mas a prioridade dessa massa politica é única e exclusivamente prejudicar a população. Esse PL. veio para arrecadar ainda mais impostos, uma vez que na transição de placas já tinha o município e estado inseridos nas novas placas Mercosul. Foram retiradas essas informações das placas e agora querem voltar novamente. Infelizmente este país está fadado a derrota e ao fracasso frente as politicas globais. O Brasil não tem políticos sérios,são dedicados ao seu bolso

    JOAO LUCAS INDIO DO BRASIL SANTOS 17/04/2026
    7
  • Ponto negativo: É impressionante, em meio a tantos assuntos que precisam ser discutidos para o bem estar da população, esse tipo de assunto retorne a bancada, perda de tempo e dinheiro rasgado dos nossos impostos. Câmara em descrédito a cada dia que passa.

    CLOIR DE BARROS SOARES 17/04/2026
    8
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo. Quem pratica crimes com o carro usa placa falsa.

    JOAO HENRIQUE LASKOVSKI 17/04/2026
    2
  • Ponto negativo: Não há nenhuma justificativa plausível. O incremento do município e estado não reduzirá a criminalidade e nem ajudará na investigação. VAMOS LEMBRAR QUE A MAIOR PARTE DOS CRIMES QUE OCORREM COM O USO DE CARRO, TEM PLACAS FALSAS. Além disso vai encarecer ainda mais o custo para se ter um carro.

    JOAO HENRIQUE LASKOVSKI 17/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Mais DUDA para pagar a troco de nada. Puro cheiro de arrecadação forçada.

    TIAGO MENAGUALI DE OLIVEIRA 17/04/2026
    4
  • Ponto negativo: mais uma mudança que vai virar custo para o cidade e nao tem funçao alguma ter cidade e estado na placa

    PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR 17/04/2026
    2
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.