Enquete do PL 3214/2023

Resultado

Resultado parcial desde 26/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 971 85%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 1%
Discordo totalmente 147 13%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quanto mais itens mais seguro fica a rastreabilidade, consequentemente mais segurança para a população, até porque a inclusão da de cidade e UF não deve onerar no valor final da placa.

PAULO ROBERTO VELEDA DUARTE 28/06/2024
38

Totalmente desnecessário. Placa com município não é usada EM NENHUM LUGAR NO MUNDO. Fora que no Brasil, era usada para discriminar cidadãos de outros estados e do interior, pouco ajudando na questão de "segurança'''', como alegam alguns. Isto fora a quebra de padrão com o resto do Mercosul, e, óbvio, o custo.

João Branchier 08/07/2024
34

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto negativo: jamais que isso é segurança, é só arrecadação

    EVERTON OLIVEIRA FRANCISCO 22/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A medida não vai ajudar em nada a busca e apreensão de veículos roubados, dado que apenas o número da placa a polícia tem como consultar esses dados. As câmeras e radares inteligentes conseguem identificar a placa sem precisar disso. E afinal, carro roubado é carro roubado, não importa se a placa é de Bauru ou João Pessoa e o carro foi encontrado em Brasília. E vai encarecer o processo de transferência do veículo, onde teremos que trocar a cidade e estado na placa, mesmo que seja só uma tarjeta.

    ALLAN HERBERT MEDEIROS 20/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A nova placa nos unifica com o Mercosul, o que é um avanço. Um retrocesso. Se projeto passar, toda a frota (124 mi) terá que trocar as duas placas para inserir a cidade e o estado. Além disso voltaremos a ter mais uma antiga burocracia que é trocar a tarjeta com o nome da cidade toda vez que nos mudarmos de cidade e estado. O projeto é, por essas razões e na minha opinião, desnecessário.

    LUIS CLAUDIO LADEIRA FERNANDES 17/04/2026
    1
  • Ponto negativo: A afirmação de que o registro do Estado/Município na placa do veículo auxiliará autoridades de trânsito e policiais é desatualizada. Atualmente, praticamente todo policial e agente de trânsito possui acesso a sistemas informatizados de segurança pública que permitem consultar os dados de veículos e proprietários pelas placas, inclusive em seus smartphones, tornando totalmente desnecessário o registro do Estado/Município nas placas, que, em verdade, só servirá para onerar mais o contribuinte.

    JULIAN ALEXANDER SCHROEDER 17/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Diversos assuntos a ser tratados, mas a prioridade dessa massa politica é única e exclusivamente prejudicar a população. Esse PL. veio para arrecadar ainda mais impostos, uma vez que na transição de placas já tinha o município e estado inseridos nas novas placas Mercosul. Foram retiradas essas informações das placas e agora querem voltar novamente. Infelizmente este país está fadado a derrota e ao fracasso frente as politicas globais. O Brasil não tem políticos sérios,são dedicados ao seu bolso

    JOAO LUCAS INDIO DO BRASIL SANTOS 17/04/2026
    7
  • Ponto negativo: É impressionante, em meio a tantos assuntos que precisam ser discutidos para o bem estar da população, esse tipo de assunto retorne a bancada, perda de tempo e dinheiro rasgado dos nossos impostos. Câmara em descrédito a cada dia que passa.

    CLOIR DE BARROS SOARES 17/04/2026
    8
  • Ponto positivo: Nenhum ponto positivo. Quem pratica crimes com o carro usa placa falsa.

    JOAO HENRIQUE LASKOVSKI 17/04/2026
    2
  • Ponto negativo: Não há nenhuma justificativa plausível. O incremento do município e estado não reduzirá a criminalidade e nem ajudará na investigação. VAMOS LEMBRAR QUE A MAIOR PARTE DOS CRIMES QUE OCORREM COM O USO DE CARRO, TEM PLACAS FALSAS. Além disso vai encarecer ainda mais o custo para se ter um carro.

    JOAO HENRIQUE LASKOVSKI 17/04/2026
    3
  • Ponto negativo: Mais DUDA para pagar a troco de nada. Puro cheiro de arrecadação forçada.

    TIAGO MENAGUALI DE OLIVEIRA 17/04/2026
    4
  • Ponto negativo: mais uma mudança que vai virar custo para o cidade e nao tem funçao alguma ter cidade e estado na placa

    PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR 17/04/2026
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.