Enquete do PL 3214/2023

Resultado

Resultado parcial desde 26/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 953 95%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 38 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quanto mais itens mais seguro fica a rastreabilidade, consequentemente mais segurança para a população, até porque a inclusão da de cidade e UF não deve onerar no valor final da placa.

PAULO ROBERTO VELEDA DUARTE 28/06/2024
36

Totalmente desnecessário. Placa com município não é usada EM NENHUM LUGAR NO MUNDO. Fora que no Brasil, era usada para discriminar cidadãos de outros estados e do interior, pouco ajudando na questão de "segurança'''', como alegam alguns. Isto fora a quebra de padrão com o resto do Mercosul, e, óbvio, o custo.

João Branchier 08/07/2024
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse projeto trás mais despesa (muito cara) para pessoas que já fizeram mudança para modelo de placa do Mercosul além de tirar as placas de veículos brasileiros de um padrão internacional que busca segurança. Não há justificativa razoável nas alegações do autor dessa proposta de nova alteração nas placas de veículos.

    ANDERSON SALGUEIRO BIZOTTO 12/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Acho que a placa, deveria ser um número pessoal, independente do carro e localidade. Ex. Mudou de veículo ou Estado, leva a placa (número). Tipo um "CPF'' ou um "CNPJ" só de registro do veícular.

    Dilson Rubens Gonçalves 29/07/2025
    0
  • Ponto negativo: isso vai gerar custo para quem já tem o novo padrão de placas, pois terá que troca-las. na leitura do QRcode tem todas as informações sobre o veículo.

    DEBORA MONICA MARQUES 23/06/2025
    2
  • Ponto positivo: A volta da identificação de cidade e estado nas placas Mercosul é um avanço importante. Isso resgata um aspecto cultural e de pertencimento que muitos motoristas sentiam falta. Além disso, facilita a identificação veicular no dia a dia, contribuindo para a segurança, fiscalização e até mesmo no fortalecimento da identidade regional. Uma medida que, sem dúvida, traz benefícios tanto para os cidadãos quanto para os órgãos de trânsito.

    LUIZ OGRODOWSKI JUNIOR 20/06/2025
    3
  • Ponto positivo: Outra sugestão: o Uruguai adicionou à placa uma "aba" extra inferior com o nome do município. Seu funcionamento é semelhante ao da nossa "tira" com nome de estado e cidade do modelo antigo, e pode ser trocada em caso de mudança de domicílio do motorista, dispensando trocar a placa inteira e barateando o processo. ----- Também gostaria que as placas de carros de colecionador voltassem a ser pretas, retornando aquele ar de distinção a um veículo com tanta história.

    IVAN BARROS LINARES 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Se possível, gostaria de levar essa discussão até a comissão responsável no Mercosul e propor que a faixa azul com o nome do país (desnecessária, já que temos na placa a bandeira nacional e a sigla do país) seja substituída pela clássica identificação com a sigla do estado e o nome da cidade (governos que preferirem manter só o nome do país podem continuar a fazê-lo). Do jeito que o padrão está, aquelas minúsculas bandeirinhas de cidade e estado, com nomes menores ainda, são o mesmo que nada.

    IVAN BARROS LINARES 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Em 1° lugar, essa mudança de padrão foi totalmente desnecessária, mera imitação da União Européia. Bastava instituir um sistema unificado de registro de veículos —a própria "cara" da placa já denunciaria o país. Mas, já que fizeram, que façam algo pra remediar. A medida do senador Amin é necessária para, por exemplo, a cobrança dos tributos, pois torna mais fácil identificar a origem do veículo. Perguntem a qualquer fiscal das Receitas, a Federal e a Estadual.

    IVAN BARROS LINARES 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Contribui para a Segurança, facilitando a fiscalizacao de transito, as acoes de policiamento e para a populacao identificar um carro fora da cidade ou regiao. Tambem auxilia na estatistica do turismo e para o senso de identidade das cidades.

    RICARDO KENJI OI 06/01/2025
    9
  • Ponto negativo: Besteira esse negócio de segurança. Quem propôs essa lei é dono de uma fábrica de placas ou sócio de uma. Além de quê, isso não impede bandidos de cometer crimes, se placas com município e estado fosse segurança, não existiria crimes cometidos com veículos quando as placas eram lacradas antigamente. Isso é o nível de nossos legisladores.

    LINDOMAR CARREIRA 23/12/2024
    2
  • Ponto positivo: Já passou da hora de se adotar a indicação de município. Agora, com essa placa Mercosul, cujo design é bastante duvidoso e pouco seguro, o ideal seria padronizar com a inscrição do nome do município por extenso, abreviando se necessário, mas colocando a bandeira do estado no lugar da UF. Esse modelo poderia inclusive ser replicado aos demais países do bloco. Tenho proposta de design, caso seja do interesse da equipe do senador, posso encaminhar para conhecimento.

    CLEBER OLYMPIO 04/12/2024
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.