Enquete do PL 3214/2023

Resultado

Resultado parcial desde 26/06/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 953 95%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 38 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quanto mais itens mais seguro fica a rastreabilidade, consequentemente mais segurança para a população, até porque a inclusão da de cidade e UF não deve onerar no valor final da placa.

PAULO ROBERTO VELEDA DUARTE 28/06/2024
36

Totalmente desnecessário. Placa com município não é usada EM NENHUM LUGAR NO MUNDO. Fora que no Brasil, era usada para discriminar cidadãos de outros estados e do interior, pouco ajudando na questão de "segurança'''', como alegam alguns. Isto fora a quebra de padrão com o resto do Mercosul, e, óbvio, o custo.

João Branchier 08/07/2024
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse projeto trás mais despesa (muito cara) para pessoas que já fizeram mudança para modelo de placa do Mercosul além de tirar as placas de veículos brasileiros de um padrão internacional que busca segurança. Não há justificativa razoável nas alegações do autor dessa proposta de nova alteração nas placas de veículos.

    ANDERSON SALGUEIRO BIZOTTO 12/08/2025
    1
  • Ponto positivo: Acho que a placa, deveria ser um número pessoal, independente do carro e localidade. Ex. Mudou de veículo ou Estado, leva a placa (número). Tipo um "CPF'' ou um "CNPJ" só de registro do veícular.

    Dilson Rubens Gonçalves 29/07/2025
    0
  • Ponto negativo: isso vai gerar custo para quem já tem o novo padrão de placas, pois terá que troca-las. na leitura do QRcode tem todas as informações sobre o veículo.

    DEBORA MONICA MARQUES 23/06/2025
    2
  • Ponto positivo: A volta da identificação de cidade e estado nas placas Mercosul é um avanço importante. Isso resgata um aspecto cultural e de pertencimento que muitos motoristas sentiam falta. Além disso, facilita a identificação veicular no dia a dia, contribuindo para a segurança, fiscalização e até mesmo no fortalecimento da identidade regional. Uma medida que, sem dúvida, traz benefícios tanto para os cidadãos quanto para os órgãos de trânsito.

    LUIZ OGRODOWSKI JUNIOR 20/06/2025
    3
  • Ponto positivo: Outra sugestão: o Uruguai adicionou à placa uma "aba" extra inferior com o nome do município. Seu funcionamento é semelhante ao da nossa "tira" com nome de estado e cidade do modelo antigo, e pode ser trocada em caso de mudança de domicílio do motorista, dispensando trocar a placa inteira e barateando o processo. ----- Também gostaria que as placas de carros de colecionador voltassem a ser pretas, retornando aquele ar de distinção a um veículo com tanta história.

    IVAN BARROS LINARES 17/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Se possível, gostaria de levar essa discussão até a comissão responsável no Mercosul e propor que a faixa azul com o nome do país (desnecessária, já que temos na placa a bandeira nacional e a sigla do país) seja substituída pela clássica identificação com a sigla do estado e o nome da cidade (governos que preferirem manter só o nome do país podem continuar a fazê-lo). Do jeito que o padrão está, aquelas minúsculas bandeirinhas de cidade e estado, com nomes menores ainda, são o mesmo que nada.

    IVAN BARROS LINARES 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Em 1° lugar, essa mudança de padrão foi totalmente desnecessária, mera imitação da União Européia. Bastava instituir um sistema unificado de registro de veículos —a própria "cara" da placa já denunciaria o país. Mas, já que fizeram, que façam algo pra remediar. A medida do senador Amin é necessária para, por exemplo, a cobrança dos tributos, pois torna mais fácil identificar a origem do veículo. Perguntem a qualquer fiscal das Receitas, a Federal e a Estadual.

    IVAN BARROS LINARES 17/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Contribui para a Segurança, facilitando a fiscalizacao de transito, as acoes de policiamento e para a populacao identificar um carro fora da cidade ou regiao. Tambem auxilia na estatistica do turismo e para o senso de identidade das cidades.

    RICARDO KENJI OI 06/01/2025
    9
  • Ponto negativo: Besteira esse negócio de segurança. Quem propôs essa lei é dono de uma fábrica de placas ou sócio de uma. Além de quê, isso não impede bandidos de cometer crimes, se placas com município e estado fosse segurança, não existiria crimes cometidos com veículos quando as placas eram lacradas antigamente. Isso é o nível de nossos legisladores.

    LINDOMAR CARREIRA 23/12/2024
    2
  • Ponto positivo: Já passou da hora de se adotar a indicação de município. Agora, com essa placa Mercosul, cujo design é bastante duvidoso e pouco seguro, o ideal seria padronizar com a inscrição do nome do município por extenso, abreviando se necessário, mas colocando a bandeira do estado no lugar da UF. Esse modelo poderia inclusive ser replicado aos demais países do bloco. Tenho proposta de design, caso seja do interesse da equipe do senador, posso encaminhar para conhecimento.

    CLEBER OLYMPIO 04/12/2024
    6
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    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei