Enquete do SBT-A 1 CSPCCO => PL 5744/2023

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, servidores efetivos que ocupem cargos de natureza policial, Força Nacional de Segurança Pública, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e integrantes da segurança privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

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