Enquete do PRL 1 CASP => PL 2323/2021

Dispõe sobre a retomada de convênios e demais termos jurídicos atinentes às obras públicas, que tenham sido iniciadas e estejam inconclusas até o final do exercício financeiro de 2018, em caráter emergencial, para fins de reinício e conclusão, define parâmetros de retomada de licitações e de execuções de obra, autoriza aportes financeiros, inclusive dos que se encontrem retidos em contas bancárias destinadas às respectivas obras públicas e complementos, mediante emendas parlamentares e autoriza a celebração de parcerias, ajustes, transações, conciliações, programas e demais instrumentos jurídicos de natureza emergencial com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para fins de reinício ou início, conforme o caso, das obras públicas paralisadas.

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